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ID
865978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • a) As lesões a direitos individuais homogêneos e disponíveis podem ser investigadas pelo MP.

    Tá certa, mas tb está INCOMPLETA...

    Veja resumo da aula no curso fórum RJ do prof Daniel Assumpção:


    Obs: STF, 2T, RE 514.023/AGRG/RJ e STJ, 2T, AgRg no Resp 838952 - se for direito individual homogêneo indisponível, está liberada atuação do MP. Se for disponível, desde que haja repercussão social.

    Veja também o excelente julgado abaixo:

    REsp 1225010 / PE
    de 1/03/11 do STJ


    1. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor dalegitimidade ministerial para promover ação civil pública visando adefesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis edivisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bemjurídico tutelado (a dignidade da pessoa humana, a qualidadeambiental, a saúde, a educação, apenas para citar alguns exemplos)ou diante da massificação do conflito em si considerado.Precedentes.2. Oportuno notar que é evidente que a Constituição da República nãopoderia aludir, no art. 129, inc. II, à categoria dos interessesindividuais homogêneos, que só foi criada pela lei consumerista.Contudo, o Supremo Tribunal Federal já enfrentou o tema e, adotandoa dicção constitucional em sentido mais amplo, posicionou-se a favorda legitimidade do Ministério Público para propor ação civil públicapara proteção dos mencionados direitos.3. No presente caso, pelo objeto litigioso deduzido pelo MinistérioPúblico (causa de pedir e pedido), o que se tem é pretensão detutela de um bem divisível de um grupo: a suposta invalidade dalimitação do número de concessões de isenção de taxas para examevestibular de universidades federais em Pernambuco. Assim, atua oMinistério Público em defesa de típico direito individual homogêneo,por meio da ação civil pública, em contraposição à técnicatradicional de solução atomizada, a qual se justifica não só pordizer respeito à educação, interesse social relevante, mas sobretudopara evitar as inumeráveis demandas judiciais (economia processual),que sobrecarregam o Judiciário, e evitar decisões incongruentessobre idênticas questões jurídicas.
  • Letra A – CORRETAArtigo 2º do ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006:O inquérito civil é investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e
    presidido pelo Ministério Público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
    Nesse sentido – EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, COLETIVOS E HOMOGÊNEOS. MENSALIDADES ESCOLARES: CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO PARQUET PARA DISCUTI-LAS EM JUÍZO. 1. A Constituição Federal confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). 2. Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, I e III). 3. Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 3.1. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. 4. Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. 4.1. Quer se afirme interesses coletivos ou particularmente interesses homogêneos, stricto sensu, ambos estão cingidos a uma mesma base jurídica, sendo coletivos, explicitamente dizendo, porque são relativos a grupos, categorias ou classes de pessoas, que conquanto digam respeito às pessoas isoladamente, não se classificam como direitos individuais para o fim de ser vedada a sua defesa em ação civil pública, porque sua concepção finalística destina-se à proteção desses grupos, categorias ou classe de pessoas. 5. As chamadas mensalidades escolares, quando abusivas ou ilegais, podem ser impugnadas por via de ação civil pública, a requerimento do Órgão do Ministério Público, pois ainda que sejam interesses homogêneos de origem comum, são subespécies de interesses coletivos, tutelados pelo Estado por esse meio processual como dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal. 
  • continuação ...

    5.1. Cuidando-se de tema ligado à educação, amparada constitucionalmente como dever do Estado e obrigação de todos (CF, art. 205), está o Ministério Público investido da capacidade postulatória, patente a legitimidade ad causam, quando o bem que se busca resguardar se insere na órbita dos interesses coletivos, em segmento de extrema delicadeza e de conteúdo social tal que, acima de tudo, recomenda-se o abrigo estatal. Recurso extraordinário conhecido e provido para, afastada a alegada ilegitimidade do Ministério Público, com vistas à defesa dos interesses de uma coletividade, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para prosseguir no julgamento da ação (RE 163231 / SP).

    Letra B –
    INCORRETA (segundo o gabarito apresentado) No entanto, transcrevo, na parte que interessa, o Acórdão nº 20081028371 do TRT da 2ª Região ao tratar da revista íntima: Assim, determino a expedição de ofício ao M.D. Representante do Ministério Público do Trabalho, com cópia integral do presente feito a fim de que, a critério daquela autoridade, seja instaurado procedimento para verificação de violação a direito individual homogêneo e indisponível dos trabalhadores das reclamadas.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 81, IIdo CDC: interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 81, I do CDC: interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 81, III do CDC: interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
    São de natureza divisível, cujos titulares são pessoas determinadas.
    •  b) A revista íntima praticada pelo empregador constitui lesão ao direito individual homogêneo, no âmbito da relação jurídica de emprego.

      A quetão supra é lesão a direitos individuais. Será que se considerou errada por não ser homogênea? De fato, dificilmente uma revista num empregado será igual a de outro. E qualquer deles pode ajuizar ação individual cujo arbitramento dos danos serão diferentes. Alguém soluciona minha dúvida? Onde está o erro?
    •  
    • b) A revista íntima praticada pelo empregador constitui lesão ao direito individual homogêneo, no âmbito da relação jurídica de emprego.

      Acredito que o erro da questão possa estar na classificação do direito objeto de tutela. Tenho que se trata de direito coletivo strictu senso.
      O item fala de uma lesão no âmbito de uma RELAÇÃO JURÍDICA de emprego. Essa circunstância atrairia o regramento previsto no inciso II do art. 81 do CDC, de acordo com o qual os interesses ou direitos coletivos  são "os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base".
    • As lesões a direitos individuais homogêneos e disponpiveis podem ser investigadas pelo MP, mas como de forma pertinente foi mencionado pelo colega, quando se trata de direito individual homogêneo disponível o MP só vai poder investigar, caso haja repercussão social, se for direito individual homogêneo e indisponível cabe ao MP investigar de forma ampla.
    • Correto: As lesões a direitos individuais homogêneos e disponíveis podem ser investigadas pelo MP.

      O MP pode defender, via ACP, direito individual homogêneo. Este, por sua vez, pode ser disponível ou indisponível, conforme o caso e o momento processual. Seja como for, trata-se de direito coletivo (no sentido amplo da palavra).


      APENAS UM ALERTA

      Direito individual indisponível é direito coletivo?

      NÃO. Entendimento dos tribunais superiores. Mas há doutrina em sentido diverso, considerando-o como direito coletivo (questão inclusive já abordada - isoladamente - pelo CESPE na prova do MP-PI de 2012).

      Direito individual homogêneo indisponível é direito coletivo?

      SIM. Sem dúvidas, qualquer tipo de direito individual homogêneo (indisponível ou disponível) é coletivo.

    • LETRA A - Certamente a mais correta é a letra "a", mas ainda assim a considero polêmica. Primeiramente por conta de um "e" entre "direitos individuais homogêneos" e "disponíveis". Dá a entender que a tutela a ser exercida pelo MP seria de direitos individuais homogêneos (tranquilo) e direitos individuais disponíveis (sem chance). A questão possibilita esta interpretação. Por outro lado, também deve ser considerado que a doutrina não é pacífica quanto à possibilidade de tutela de direitos individuais homogêneos disponíveis pelo MP. Muito menos a jurisprudência. Como exemplo, colaciono a ementa abaixo de recentíssimo julgado do STJ, em que condiciona a defesa de direitos individuais homogêneos disponíveis pelo MP à existência de "relevância social objetiva do bem jurídico tutelado", senão vejamos:

      PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. TELEFONIA.VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DIREITOSINDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FORNECIMENTO DELISTA IMPRESSA. NÃO OBRIGATORIEDADE, EXCETO A PEDIDO EXPRESSO DO USUÁRIO. ART.213, § 2º, DA LEI N. 9.472/97. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.AFASTAMENTO. (...) 2. O Ministério Público temlegitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitosindividuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presençade relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. (...). (STJ - 2ª Turma, REsp 1331690/RJ, Min. Rel. Og Fernandes,02/12/2014).

      Como se pode inferir, não são todos direitos individuais homogêneos passíveis de tutela, tal como sugere a letra "a" acima. Observem que a alternativa "a" da questão proposta não faz qualquer distinção, dando a entender que o MP teria legitimidade plena para tutela dos direitos individuais homogêneos disponíveis. De todo modo, trata-se da assertiva mais correta dentre todas. 

      LETRA B - errada - Por se constituir relação jurídica entre empregador e empregados, ou seja, grupo de empregados e parte contrária, o direto violado em questão foi o coletivo strictu sensu e não individual homogêneo. 

      LETRA C - errada  - A questão se refere a direitos difusos e não coletivos, ou seja, são direitos difusos que têm natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, ao passo que direitos coletivos, conforme art. 81, do CDC, são aqueles de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com parte contrária por uma relação jurídica base.

      LETRA D - errada - Aqui, ao contrário do anterior, se refere aos direitos coletivos e não difusos.

      LETRA E - errada - os direitos individuais homogêneos são, na verdade, divisíveis, sendo seus titulares determinados (ora, se são individuais, os titulares só podem ser determinados!).

      Espero ter contribuído.

    • Na minha opinião, a alternativa "B" também está certa. 

      A revista íntima constitui lesão tanto ao direito coletivo do grupo de empregados quanto a cada empregado individualmente considerado.  

      Hugo Nigro Mazzilli  ensina  (2014, pág. 30):

      "O mesmo fato pode gerar danos a interesses transindividuais de mais de um tipo. Assim, a explosão de uma usina atômica poderia causar não só danos ao meio ambiente (interesses difusos), mas também danos individuais determináveis aos moradores vizinhos, como a perda de seu gado (interesses individuais homogêneos)".

      No caso da alternativa “B”, uma só ACP poderia conter pedido de tutela coletiva e individual homogênea.

      Tutela coletiva: pedido para fazer cessar a prática patronal contrária à coletividade de empregados. 

      Tutela individual homogênea: pedido para indenizar individualmente cada empregado efetivamente submetido à revista íntima. 

      E só para completar. Em relação ao segundo pedido, por se tratar de interesse divisível, cada empregado lesado poderia liquidar e executar individualmente o valor das respectivas indenizações.

      É o que penso.

    • A letra B é um absurdo.

      b) A revista íntima praticada pelo empregador constitui lesão ao direito individual homogêneo, no âmbito da relação jurídica de emprego.

       

      O art. 81, inciso III do CDC afirma, em interpretação em sentido contrário, que o direito individual homogêneo pode ter grupo determinado ou indeterminado e poderá ser decorrente origem comum que pode ser ato, fato ou contrato.

      A violação da intimidade, por mais que seja praticada pelo empregador, ocorre e produz dano individualmente.

      Questão passível de anulação.

    • Direitos difusos : situação de fato . Pessoas indeterminadas / direitos indivisíveis 

      Direitos coletivos : relação juridica base . Pessoas/ titulares passíveis de determinação ( grupo / categoria / classe )  direitos indivisíveis , o que justifica a tutela coletiva 

      Direitos homogêneos : origem comum . Atenção , o fato gerador não precisa ser único ! / titulares determinados na fase de liquidação 

      fonte : faço esse esquema na minha cabeça ;)

    •  

      VIDE  Q633754

       

      Interesses                                                        Grupo                       Objeto                Origem                   Exemplo


      DIFUSOS, essencialmente material                    Indeterminável     INDIVISÍVEL         Situação de fato          Interesse ao meio ambiente hígido.


      COLETIVOS, essencialmente material                Determinável      INDIVISÍVEL          Relação jurídica            Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


      IND. HOMOG.                                                   Determinável       DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.        Acidentalmente, formal

       

    • Fiquei na dúvida entre a "a" e a "b". Então pensei: vou responder a questão como ela está escrita:

       

      a) As lesões a direitos individuais homogêneos e disponíveis podem ser investigadas pelo MP. [Ok! podem!!!]

       

       b) A revista íntima praticada pelo empregador constitui lesão ao direito individual homogêneo, no âmbito da relação jurídica de emprego. [Constitui não! Até pode constituir, se disser respeito a pessoas que, ainda que indetermináveis num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligados por um evento de origem comum (revista íntima)].

       

       

    • na minha opinião aletra B tbm está certa