SóProvas


ID
865987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A responsabilidade civil decorrente do ato de improbidade administrativa é objetiva, ou seja, não se analisa dolo ou culpa, porque o prejuízo sempre será do poder público.
    ERRADO. necessita de se ter uma conduta comprovadamente dolosa e impregnada de má-fé.
    b) Ação contrária aos princípios da administração pública não gera improbidade administrativa quando não causa prejuízo ao erário.
    ERRADO.Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    c) Ato de improbidade é definido como o ato lesivo ao ordenamento jurídico praticado exclusivamente por servidor público, no exercício de sua função, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
    ERRADO."Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. "
    d) A probidade administrativa configura norma difusa, visto que os bens pertencentes ao Estado constituem res publica, devendo ser coibido qualquer desvio de destinação desses bens.
    CERTO.
    e) As sanções legalmente previstas para atos de improbidade administrativa não incluem a proibição de contratar com o poder público.
    ERRADO."Art.12 I - [ ].....proibição de contratar com o Poder Público...[ ]"
  • Quanto ao erro da letra a.
    a) Nem todo ato de improbidade administrativa necessita ser doloso.
    Os atos que causam prejuízo ao erário (art.10) admitem também a modalidade culposa.

     

           Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • GABARITO: d) A probidade administrativa configura norma difusa, visto que os bens pertencentes ao Estado constituem res publica, devendo ser coibido qualquer desvio de destinação desses bens.
  • Não entendi pq a C está errada, ja que a PRATICA do Ato de I. Adm. é exclusiva do servidor, sendo o não servidor podendo ser punido apenas por induzir ou concorrer para a pratica.
  • Jordao, perceba que na questão diz:
    "Ato de improbidade é definido como o ato lesivo ao ordenamento jurídico praticado
    exclusivamente por servidor público, no exercício de sua função, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios." 

    Os atos de improbidade administrativa não são praticados exclusivamente por servidores públicos, e sim, por qualquer AGENTE PÚBLICO (servidor público é um tipo de agente público), servidor OU NÃO, além de terceiros (particulares) que induzam, concorram ou se beneficiem da prática de ato de improbidade. Veja expressamente na lei 8429/92:
       
     Art. 1°: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
        Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,
    àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Alguém poderia explicar o que seria norma difusa? 
    Obrigada.
  •  Felipe Nobre Bueno Brandao,

    Seu comentário da letra "a" está errado. Vide comentário do Bruno Cardoso, logo abaixo do seu.



    Minhas dúvidas quanto ao motivo de a letra "a" está errada persistem.
  • Considero a alternativa ''d'' como errada, visto a existência da tredestinação,
    esta sendo um ato administrativo que emprega uma destinação diversa da
     inicialmente prevista a um bem público.
  • Olá, Débora M.

    norma difusa é aquela cuja finalidade precípua é garantir direitos que são coletivos, difusos, transindividuais, metaindividuais ou supraindividuais. Ou seja, são normas que visam à garantia de direitos que estão acima dos indivíduos considerados individualmente. Ex.: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88), direito à paz, direito dos consumidores, etc. A Lei 8.429/92 pode ser considerada norma difusa porque tem o objetivo de zelar pela coisa pública - a res publica - , vedando aos agentes públicos atentar contra os princípios da Administração Pública, causar prejuízo ao Erário ou proporcionar enriquecimento ilícito de si ou de outrem.

    Espero ter ajudado. 

    Sucesso para você! :]]

  • A questão D é correta porque o dever de probidade da administração, segundo a melhor doutrina, é pautado pelos princípios da honestidade e moralidade. E se faz necessário interpretar que vem a ser a norma difusa( atinge todos os agente) e a 'res public'(coisa do povo).
  • sobre o item a:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE.
    LICITAÇÃO IRREGULAR. HOMOLOGAÇÃO. DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO.
    VIOLAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 8.429/1992 CONFIGURADA.
    1. O Tribunal de origem constatou a irregularidade da licitação, por
    não ter sido observada a publicidade do edital, e enquadrou a
    conduta do recorrente no art. 10 da Lei 8.429/1992, que censura os
    atos de improbidade por dano ao Erário.
    2. De acordo com a premissa fática do acordão recorrido, o edital da
    licitação foi publicado no Diário Oficial, tendo faltado divulgação
    em jornal de grande circulação. Tal omissão não foi imputada ao
    recorrente, então prefeito, que apenas homologou o procedimento
    licitatório.
    3. A jurisprudência do STJ rechaça a responsabilidade objetiva na
    aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo a presença de dolo nos casos
    dos arts. 9º e 11 – que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado
    aos princípios administrativos, respectivamente – e ao menos de
    culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por
    dano ao Erário.
    4. Na hipótese, os fatos considerados pelo Tribunal a quo podem
    denotar somente negligência do recorrente por ter homologado a
    licitação, porém não se constatou dano concreto, tanto que não houve 
    condenação ao ressarcimento. Nesse contexto, mostra-se equivocada a
    aplicação do art. 10 da Lei 8.429/1992.
    5. Recurso Especial provido. (REsp 414697)

  • Como a colega Émille postou, a responsabilidade nos atos de improbidade quanto ao servidor é SUBJETIVA, o que significa a necessidade da comprovação de DOLO e nos casos do art. 10 (prejuízo ao erário) DOLO ou CULPA.
  • Gastei tempo razoável pesquisando especificamente o termo norma difusa e não encontrei classificação doutrinária.

    Adotando a exegese feita pelo(a) colega acima, devemos ter, para os fins de resolver questões como esta, por norma difusa a que positive um interesse difuso, cujo conceito é dado pelo art.81 do CDC:

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;


    Cumpre lembrar que, ainda que esta regra esteja no CDC, a doutrina a tem tomado como norma que conceitua abrangentemente o que se deve entender como interesse/direito difuso no ordenamento pátrio. No direito ambiental por exemplo, interesse difuso é entendido da mesma forma, com base nessa regra.

    No caso sob análise, o direito À PROBIDADE ADMINISTRATIVA É TRANSINDIVIDUAL (ULTRAPASSA A ESFERA JURÍDICA DE UMA ÚNICA PESSOA), indivisível (não se pode dividir entre os titulares parcelas de direito à probidade administrativa), com titulares indeterminados (não é possível saber de antemão quem são os titulares) ligados por circunstâncias de fato (não estão unidos por uma relação jurídica específica).

  • Ola Debora M,

        A probidade administrativa configura norma difusa (é a norma que tutela direitos transindividuais que ultrapassam a esfera do sujeito individualmente considerado), como é o caso da probidade administrativa que tutela o pratimônio público, bens pertecentes ao Estado constiuem a res pública, devendo ser coibido qualquer desvio de destinação desses bens.
  • a) A responsabilidade civil decorrente do ato de improbidade administrativa é objetiva, ou seja, não se analisa dolo ou culpa, porque o prejuízo sempre será do poder público.
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
     
    b) Ação contrária aos princípios da administração pública não gera improbidade administrativa quando não causa prejuízo ao erário.
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
     
     
    c) Ato de improbidade é definido como o ato lesivo ao ordenamento jurídico praticado exclusivamente por servidor público, no exercício de sua função, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     
    d) A probidade administrativa configura norma difusa, visto que os bens pertencentes ao Estado constituem res publica, devendo ser coibido qualquer desvio de destinação desses bens.
    Vou pesquisar e descobrir o que é "norma difusa".
     
    e) As sanções legalmente previstas para atos de improbidade administrativa não incluem a proibição de contratar com o poder público.
    O Art. 12 incisos prevê a proibição de contratação com o Poder Público.
  • A - ERRADO - HÁ A POSSIBILIDADE DE AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDOR (DOLO OU CULPA). Art.37,§6º,CF/88

    B - ERRADO - ATOS QUE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO; ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PODEM SER PRATICADOS DE FORMA ISOLADA OU CONCOMITANTEMENTE.

    C - ERRADO - PODE CONFIGURAR COMO AGENTE ATIVO DE ATO DE IMPROBIDADE TANDO O AGENTE PÚBLICO QUANTO O TERCEIRO QUE INDUZA OU CONCORRA COM A PRÁTICA DO ATO JUNTO COM O AGENTE PÚBLICO.

    D - GABARITO.


    E - ERRADO - 
    SANÇÃO ADMINISTRATIVA:
        --> Perda da função.
        --> Proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios,creditícios ou fincais.

    SANÇÃO CIVIL:
        --> Perda dos bens e valores.
        --> Ressarcimento integral do dano.
        --> Multa.

    SANÇÃO POLÍTICA:
        --> Suspensão dos direitos políticos.

  • Quanto à letra A:

     

    STJ: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • ....

    b) Ação contrária aos princípios da administração pública não gera improbidade administrativa quando não causa prejuízo ao erário.

     

    LETRA B - ERRADO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)

     

    “Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

     

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Sérgio Kukina,julgado em 4/9/2014 (lnfo 547).” (Grifamos)

     

  • Entendendo a alternativa "D".

     

    A probidade administrativa constitui - se em interesse difuso.

     

    Tendo em vista tratar - se de interesse transindividual, de natureza indivisível, titularizado por toda sociedade, a probidade administrativa configura nítido interesse difuso.

     

    Cabe ressaltar que o ato de improbidade administrativa restará caracterizado, ainda que o comportamento improbo de tais agentes públicos tenha sido perpetrado na vida privada, e desde que adquira projeção exterior que revele sejam tais pessoas incompatíveis com a credibilidade pública requestada pela res publica.

     

    Ao se assegurar o princípio republicano enquanto fundamento do sistema constitucional enfatiza-se a res publica, isto é, que o agir em exercício de função pública é uma atuação em nome da sociedade – e não por interesse pessoal –, o que por consequência significa dizer que há ao menos três deveres que se imbricam ao exercício de qualquer missão pública, seja na condição de agente ou mesmo de particular em parceria com o Estado, três deveres que naturalmente decorrem do princípio republicano:

     

    a) Transparência: se há poderes públicos enfeixados em cargos ou empregos públicos, ou delegados a particulares que se tornam colaboradores e parceiros do Estado, de toda sorte são instrumentos conferidos a quem investido na função para a realização do interesse da sociedade, e se há recursos públicos (capital, empréstimo de bens, cessão de servidores públicos) então é preciso esclarecer de que modo são utilizados.

     

    b) Prestação de contas: se qualquer conduta no âmbito da função pública representa, em última análise, um agir em nome da sociedade, então se deve dizer o que se fez, de qual modo e para qual fim. Um corolário da própria transparência, então, pois ao se tornarem efetivamente públicas as atividades que envolvem recursos do Estado o escopo não poderia ser outro senão as contas serem expostas à sociedade.

     

    c) Responsabilidade: a transparência e a prestação de contas têm por mote a titularidade do poder, e o povo é o seu soberano titular (art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal), então se deve responder pela eventual violação da confiança que foi depositada e não correspondida.

     

    Deriva do princípio republicano a imposição de responsabilidade dos agentes públicos. Em rigor técnico, todos os sistemas de controle e responsabilização que incidem sobre a atuação do Estado e de seus agentes asseguram,reiteram, reforçam e densificam o princípio republicano, demonstrando sua alocação nos alicerces do sistema constitucional. Aqui incluído o sistema da improbidade (OLIVEIRA, 2009, p.160)

  • A respeito da improbidade administrativa, é correto afirmar que: A probidade administrativa configura norma difusa, visto que os bens pertencentes ao Estado constituem responsabilidade publica, devendo ser coibido qualquer desvio de destinação desses bens.