Pessoal, no que tange a afirmativa de letra "d", existem alguns doutrinadores que sustentam que se aplica aos processos coletivos a teoria da relativização da coisa julgada. Para eles, em virtude dos avanços tecnológicos, seria perfeitamente possível a rediscussão de questões já decididas à luz da nova ciência, sobretudo, no âmbito do direito ambiental. Ex.: há alguns anos, descobriu-se que a queima da
palha da cana prejudica o solo, o que antes era concebido como algo lícito.
Nas palavras de Mazzili, “não se pode admitir coisa julgada ou direito
adquirido contra direitos fundamentais da humanidade. Não existe e nem pode
existir o direito de violar o meio ambiente”.