SóProvas


ID
865990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a coisa julgada na ação civil coletiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Significado de res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest

    Dir A coisa julgada não pode aproveitar nem prejudicar senão às próprias partes.

  • Inter aliosEntre outros.

    Res inter alios -  Coisa entre terceiros.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 16 da Lei 7.347/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 103, § 1° do CDC: Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 104 do CDC: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 16 da Lei 7.347/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
     
    Letra E –
    CORRETA (segundo o gabarito apresentado)Segundo a regra estabelecida pelo artigo 472 do Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada para as partes, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
    Trata-se de tradicional proposição jurídica, que remonta aos romanos com a regra res inter alios iudicata nullum aliis praeiudicium faciente: a coisa julgada não causa prejuízo a terceiros.
    Artigo 16 da Lei 7.347/85: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    Artigo 103, § 3° do CDC: Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
    Pessoalmente achei a questão mal redigida e recorreria do gabarito.
  • Rasguem seus manuais de Processo Coletivo... agora, para a CESPE, coisa julgada no processo coletivo é inter partes!
    Eu morro e não vejo tudo!
    Tsc...Tsc...
  • Também aprendi que na ação civil pública a coisa julgada será ou erga omnes (Difusos e Ind. Homogênios) ou ultra partes (Coletivos), conforme art. 103 do CDC. Alguém se dispõe a explicar a alternativa E como certa?
  • Até desanima fazer prova Cespe, questão absurda, e fica por isso mesmo, e um monte de candidatos sai prejudicado... coisas assim começam a tirar credibilidade dos concursos públicos, se tiver um apadrinhado que acertou, eles não mudam.
  • A Alternativa dada como correta pela Banca contraria de maneira evidente e até risível o que a maioria esmagadora da Doutrina explica sobre o assunto. Assim, manter a questão no site (que se presta a preparar o usuário a se preparar para concursos) não contribui para seu aprendizado, por mais que a Banca, por interesses e vaidades próprios, não tenha anulado a questão como deveria ter feito.

  • Para ser sincera achei muito estranha a alternativa dada como correta... Mas como eu vim excluindo as acima eu marquei sem nem ler direito do que se tratava.. rsrsrs

  • Questão desatualizada. 

  • entendi nada

  • Pessoal, no que tange a afirmativa de letra "d", existem alguns doutrinadores que sustentam que se aplica aos processos coletivos a teoria da relativização da coisa julgada. Para eles, em virtude dos avanços tecnológicos, seria perfeitamente possível a rediscussão de questões já decididas à luz da nova ciência, sobretudo, no âmbito do direito ambiental. Ex.: há alguns anos, descobriu-se que a queima da palha da cana prejudica o solo, o que antes era concebido como algo lícito.

    Nas palavras de Mazzili, “não se pode admitir coisa julgada ou direito adquirido contra direitos fundamentais da humanidade. Não existe e nem pode existir o direito de violar o meio ambiente”.