A) Não é diretriz da PNI, mas uma competência da área de saúde:
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
II-Na área de saúde
(...)
f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito
Federal e municipais;
B)Na redação da PNI não existe a palavra direta:
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
(...)
II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
C)Trata-se de descentralização político-administrativa e não centralização:
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
(...)
IV - descentralização político-administrativa;
D)Não existe essa priorização na PNI, pelo contrário:
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
(...)
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
E)Gabarito:
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
(...)
VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando
desabrigados e sem família.