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ID
866098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Complementar n.º 80/1994 sobre os objetivos, as garantias e funções da DP e sobre a ouvidoria-geral da DP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A = incorreta.

    Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

    Letra B = correta.

    Art. 105-C. À Ouvidoria-Geral compete:
    IV – participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

    Letra C = incorreta.

    Não é objetivo da DP, mas função: Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus.

    Letra D = incorreta.

    Art. 4º, § 7º Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público

    Letra E = incorreta.

    Art. 4º, § 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
  • resposta: b) À ouvidoria-geral compete participar, com direito a voz, do Conselho Superior da DPE.

    A ouvidoria-geral é órgão auxiliar das Defesorias Públicas dos estados, segundo a Lei complementar 80/94, com direito a  voz, mas não tem direito a votar, não participa na votação, não tendo poder de decisão, mas participa das discussões.

  • LC 80/1994:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; 

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;     

    III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;   

    IV – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;  

    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;   

    VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;    

    VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;  

    VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;  

    IX – impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução; 

    X - atuar junto aos Juizados Especiais de Pequenas Causas;

    X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;

  • a D não eh o texto da lei, mas eh verdadeira, já q os membros do MP sentam no mesmo patamar dos magistrados, conforme LC75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:         I - institucionais:         a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;