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"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
O professor Matheus Carvalho ensina, em sua aula, que:
- regulamento executivo = para a fiel execução da lei
- regulamento autônomo = é criado para substituir a lei, seria um regulamento no lugar da lei. Segundo o professor, no Brasil não existe regulamento autônomo com a exceção do art.84, VI. Uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, cargos públicos são criados por lei. Pelo princípio da simetria, se alguma coisa é criada por lei, deve ser extinta também por lei. Ou seja, quando permito a extinção de um cargo vago por decreto, tenho um decreto substituindo a lei! A mesma coisa com a matéria de organização administrativa, que também é uma matéria de lei.
O entendimento majoritário da doutrina é de que no Direito brasileiro existem duas espécies de regulamento autônomo constitucionalmente admitidas, que são justamente as alíneas a e b do art.84, VI.
Resumindo = poder regulamentar na Constituição Federal de 88 = é o poder de editar normas gerais e abstratas para a fiel execução da lei e, excepcionalmente, o poder de editar regulamentos autônomos (apenas nas duas alíneas citadas).
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A alternativa d da questão é a correta
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Apenas para fins de complementação daquilo que já foi exposto acima, como se trata de concurso da esfera ESTADUAL, em especial do Estado de São Paulo, seguem os dispositivos:
Na Costituição Federal
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:(DECRETO AUTÔNOMO)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Na Costituição Estadual de São Paulo
Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:
XIX - dispor, mediante decreto, sobre: DECRETO AUTÔNOMO
a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Espero ter contribuído
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a) Dispor mediante decreto “autônomo” (força de lei) – Pode ser delegado (Ministros, PGR ou AGU).
- Organização e funcionamento da administração federal (não implicar aumento de R$, criação ou extinção de órgãos públicos).
- Extinguir funções ou cargos públicos (vagos).
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- a) Cabe ao Chefe do Poder Executivo dispor, sempre por lei de sua iniciativa, sobre organização e funcionamento da administração pública, quando se tratar de extinção de cargos públicos vagos.
Errada: Lei de sua iniciativa trata-se de Decreto Regulamentar e quando se tratar de extinção de cargos públicos vagos é Decreto Autônomo.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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LETRA D CORRETA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA (Art. 84, VI, "b") - Falou "sobre organização e funcionamento da administração pública, quando se tratar de extinção de cargos
públicos vagos", falou em decreto autônomo. Então não se trata de lei, seja de quem for a iniciativa.
B) ERRADA (Art. 84, VI, "a") - Mesma coisa: decreto autônomo. Não se trata de lei, seja...
C) ERRADA (Art. 84, VI, "a") - Organização e funcionamento da ADMINISTRAÇÃO: o Legislativo não mete a colher nessa paçoca. Caso
contrário, estará comendo a paçoca do Executivo (conflito de poderes). Assim, a coisa se dá por meio de decreto autônomo.
Importante ressaltar 2 observações:
1) quando se tratar de aspectos administrativos do próprio Legislativo, aí tudo bem - o que não é o caso aventado pela letra "C".
2) note que a parte final excetua a criação e extinção de órgãos públicos. Isso é competência do Legislativo (art. 88). Mas, nesse
caso, já não se trata de "organização" nem "funcionamento" da administração;
D) CERTA (Art. 84, VI, "a") - Praticamente a literalidade do fundamento citado;
E) ERRADO (Art. 84, VI, "b") - Idem comentário letra "C".
* GABARITO: LETRA "D".
Abçs.
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Vamos direto ao ponto:
*O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre:
a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Em outras palavras, dependem de Lei [ao estilo Cespe]:
- a criação ou extinção de órgão público;
- a organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesa.
- a extinção de funções ou cargos públicos que estiverem ocupados.
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A questão aborda a temática
constitucional relacionada às atribuições do Presidente da República. Os dispositivos
que possibilitam uma correta interpretação das assertivas está em alguns
incisos do artigo 84, da CF/88. Nesse
sentido:
Art. 84 – “Compete privativamente ao
Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: a)
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de
funções ou cargos públicos, quando vagos”.
Portanto, está correto dizer que cabe ao
Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre organização e
funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa,
nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Gabarito
do professor: letra d.
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Sobre o art. 84, parágrafo único, macete que vi aqui no QC: O Presidente pode delegar o DIP pro PAM.
Decreto - VI
Indulto (e comutar penas0 - XII
Prover cargos públicos federais - XXV primeira parte
Procurador Geral da República
Advogado Geral da União
Ministros de Estado.
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Boa tarde!, prezada professora a sra. disse que os requisitos para se candidatar a presidencia da republica é ser maior de 35 anos e menor de 65 anos, como fica a situação dos canditados a eleição de 2018, pois o proprio ex-presidente conta com mais de 70 anos. Não entendi!, o artigo 14 da CF/88 não traz idade máxima.
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gabarito: D
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;