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ID
86617
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se as determinações legais, é INCORRETO afirmar que a legítima defesa pode ser alegada quando a agressão for praticada por

Alternativas
Comentários
  • Um dos requisitos para configurar a legítima defesa é que a agressão seja HUMANA.Nesse caso a única alternativa onde não temos um ser humano é a alternatica C (quaisquer animais).Única forma de ter legítima defesa contra um animal é se alguém provocar deliberadamente o animal, de modo que ele sirva como instrumento do ataque de um ser humano. (André Estefam)
  • concordo plenamente. marco C.
  • Esta questão deve ser anulada, a alternativa que fica INCORRETA é a letra "C",pois, como muito bem observado pelo colega abaixo, é apenas a ação humana que pode configur legitima defesa.Ora, sujeito IMPUTÁVEL é todo aquele capaz de entender e querer a pratica do fato, logo é perfeitamente possível que sua conduta enseje uma legítima defesa.
  • Só existe Legítima Defesa contra conduta humana, não havendo Legítima Defesa contra ataque espontâneo de animal. Não cabe Legítima Defesa contra uma agressão justa; não cabe Legítima Defesa amparada por causa de justificação; não cabe Legítima Defesa contra Legítima Defesa; Mas, cabe Legítima Defesa contra o excesso de outra Legítima Defesa, chamada de Legítima Defesa Sucessiva; também cabe Legítima Defesa contra Legítima Defesa Putativa -> Imaginária.OBS.: Porém, se o ataque do animal for (comandado/provocado) por ação do ser humano há Legítima Defesa.Realmente, a questão não foi elaborada para avaliar e sim para derrubar o candidato. Entretanto, acredito que a letra D seja a opção porque no termo "sujeitos considerados imputáveis", o examinador faz referência àqueles que sejam criadores do perigo que gerou a ação. Estudei esse assunto com o professor Silvio Maciel, da Rede LFG.De qualquer forma, é uma questão que provocaria muitos recursos.
  • Eu selecionei a letra "c" e ele marcou errado.. não entendi esta também... como todos disseram, só agressão injusta perpetrada por ser humano!
  • Sinceramente,a interpletação do art 23 do CP esta errada para esta questão, a alternativa "c" não traz duvida que se remete ao estado de necessidade,sendo esta a alternativa correta,conforme a pergunta. Passiva é esta questão de anulação.
  • Gabarito erradíssimo.Letra C com certeza. E sem discussão.
  • Para se caracterizar LEGITIMA DEFESA a agressão tem que ser HUMANA.
  • Concordo pessoal, legitima defesa é contra ato humano. Eles erraram feio.Ainda que sujeitos considerados imputaveis significa pessoa comum a qual pode ser atribuido crime, como não existe leg def. contra pessoa assim?
  • EM pesquisas na internet, eu achei a seguinte afirmação, porém não sei se está correto:"O ataque de animais ao homem não enseja legítima defesa e sim estado de necessidade".De qualquer forma, a legítima defesa só pode ser alegada por meio de um ato humano. Gabarito correto: Letra "c"
  • Eu coloquei a letra C e errei.....Realmente, esse gabarito está errado!!!
  • O instituto da alternativa "C" é o "Estado de Necessidade". Pois, para um cidadão se salvar de um perigo atual, que não provocou por sua vontande,que é o de ser atacado por um cão feroz, pode adentrar à casa de alguém, sem autorização e alegar o estado de necessidade.
  • Tirei do site Jurisway:Importante a ressalva do autor Guilherme de Souza Nucci quanto à questão da defesa contra ataque de animal. De acordo com o renomado jurista, se o animal é utilizado como arma, como instrumento de uma pessoa que quer ferir outra, eventual revide contra o animal não configura estado de necessidade, mas legítima defesa contra o ser humano que ordena o ataque. Isso porque a agressão injusta se origina de um ato humano, de forma que eventual abate do animal significa, em última análise, mera destruição da ferramenta do crime.
  • Não se admite legítima defesa contra animal ou coisa, por que não são capazes de 'agredir' alguém, mas apenas atacar, no sentido de investir contra. É a conduta humana que põe em perigo ou lesa um interesse juridicamente protegido. Caso animais ataquem, estaremos diante de estado de necessidade defensivo.Animais que atacam podem ser utilizados como instrumentos de uma pessoa para ferir alguém, de modo que, nesse caso, a sua eliminação não constituirá estado de necessidase, mas legítima defesa, tendo em vista que eles serviram apenas de 'arma' para a agressão, advinda do ser humano.
  • Legítima defesaArt. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."Agressão:é toda conduta humana que ataca um bem jurídico. Só as pessoas humanas, portanto, praticam agressões. Ataque de animal não a configura, logo, não autoriza a legítima defesa. No caso, se a pessoa se defende do animal, está em estado de necessidade. Convém notar, contudo, que, se uma pessoa açula um animal para ue ele avance em outra, nesse caso existe agressão autorizadora da legítima defesa. Pois o irracional está sendo utilizado como instrumento do crime (poderia usar uma arma branca, uma arma de fogo, mas preferiu servir-se do animal)". (CAPEZ. 2010, pag. 306).
  • A questão foi mal elaborada, porque, mesmo sendo a alternativa mais próxima da correta, o item "c" poderia ser sim uma forma de legítima defesa, no caso do animal ser utilizado como instrumento do crime, exatamente como mencionado no comentário abaixo. Porém, jamais o item "d" poderia ser considerado correto, assim como os intens "a" e "b". Por essa razão, por mais que existe uma hipótese que tornaria o item "c" caso de legítima defesa, ele é o único item que admite outra excludente que não a legítima defesa (seria o estado de necessidade)

  • Ok, pessoal!

    Gabarito alterado pela banca.

    Correto: letra "C".

    Bons estudos

  • "Defesa" contra animais caracteriza o estado de necessidade, e não legítima defesa.

  • LETRA "C"

    De acordo com Rogério Sanches (anotações feitas no curso de Delegado Federal - LFG), existem duas situações:

    LEGÍTIMA DEFESA: Quando o animal é utilizado como instrumento por seu dono;

    ESTADO DE NECESSIDADE: Quando o animal tomou a iniciativa sozinho;

    Deixando de lado a interpretação de "quaisquer animais" como sendo tipo ou raça de animal, não seriam quaisquer animais, mas, somente aqueles utilizados como instrumentos por seus donos   o ítem correto seria o "C".

     


  • Opa!!!!!!


    Se for ataque de um animal é caso de estado de necessidade e não legítima defesa.


    Bons estudos a nós!

     
  • Macete; O estado de necessidade vai ocorrer sempre que houver ataque de animais!!!
  • Concordo em relação ao ataque animal como estado de necessidade, mas quando não utilizado como arma - Ai teriamos legítima defesa.

    Mas em relação ao louco?
    Dizem que o sonambulo realizando ataque entra como estado de necessidade.
    Não poderiamos deixar o louco no mesmo grupo do sonambulo?
    Nem um tem noção dos seus atos.

    ???

  • Direito Penal - Ataque de cão configura legítima defesa ou estado de necessidade?
    Aqui a resposta é depende.

    Se o ataque for ESPONTÂNEO do animal, é ESTADO DE NECESSIDADE, pois não foi causado por ação humana, configurando, na verdade, um perigo, e não uma injusta agressão.

    Se o ataque do cão foi ORDENADO por uma pessoa, o cão se constitui instrumento da agressão humana. Nessa hipótese, o ataque pode ser repelido como LEGÍTIMA DEFESA.

    É preciso lembrar que no estado de necessidade, sendo possível, a fuga é obrigatória, pois o perigo deve ser inevitável para sua aceitação; na legítima defesa, ainda que possível, a fuga não é obrigatória, pois, sofrendo uma injusta agressão, ninguém é obrigado a se acovardar, podendo enfrentar a agressão.

  • Ataque de animais, desde que não provocado por conduta humana, configura estado de necessidade.

  • A alternativa fala em "QUAISQUER ANIMAIS"

     

    Não precisa nem pensar em cachorro, até porque você pode confundir com a hipótese específica de legítima defesa. Basta pensar em um leão ou um tigre não domáveis, silvestres, que nunca tiveram contato com o ser humano... jamais será hipótese de legítima defesa o repelimento à agressão de um animal desses. Portanto, não são em casos de agressão por QUAISQUER animais que vai gerar a legítima defesa.

  • C) Contra animais não cabe legítima defesa , mas apenas estado de necessidade 

  • SOBRE OS ANIMAIS ATENTE-SE!!!

    Se a agressão partir do próprio animal = ESTADO DE NECESSIDADE

    ESTADO DE NECESSIDADE PODE VIR DE:

    a) Fatos da Natureza;

    b) Ataque de Animais Irracionais;

    c) Às vezes por ato do ser humano (ex: indivíduo que atropela terceiro, e outro terceiro pega uma veículo para socorrer a vítima atropelada)

    Se a agressão vir do animal, mas ele foi ordenado pelo homem, o animal estará sendo utilizado como instrumento para agredir, é como se o agente utiliza-se uma faca para matar, igualmente quando utiliza um pitbull para atacar alguém. Casso esse de LEGÍTIMA DEFESA.

    Então o "calcanhar de aquiles" para diferenciar se é ESTADO DE NECESSIDADE ou LEGÍTIMA DEFESA quando a questão envolve ANIMAIS, é saber se o ataque veio da vontade do próprio animal ou se ele está sendo comandado por um ser humano.

  • comentário do Joao V. se pensar dessa forma vai errar na prova !!!!

  • quem errou essa pode sentar e estudar mais .