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Art. 4º da Lei n.º 12.462:
Art. 4o Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
IV - condições de aquisição, de seguros e de pagamento compatíveis com as do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma doart. 10 desta Lei;
Agora o Art. 10:
Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.
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Alternativa "E" correta, conforme o disposto na Lei 12.462:
Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.
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c) "o sigilo dos valores de referência até a fase da negociação entre licitantes e administração pública, quando é obrigatória a divulgação, pela Administração Pública, do valor do orçamento previamente estimado para a contratação."
Sobre o RCD: Talvez uma das mais contundentes transformações encontra-se orçamento sigiloso. Ao contrário da Lei 8.666/93, que determina a apresentação detalhada do orçamento para os interessados, no RDC, é somente após o encerramento da licitação que se conhecerá o preço estimado para a contratação. Na hipótese de não constar do instrumento convocatório, o orçamento adquire caráter sigiloso, ficando apenas acessível para os órgãos de controle interno e externo da Administração Pública. Trata-se de um jogo de adivinhação que fomenta a competição ou desrespeito a princípio administrativo? É neste ponto que reside para a ADI nº4645 interposta, o afrontamento direto ao princípio da publicidade.
De fato, o que se deseja com esta completa ignorância sobre o valor do contrato licitatório é o alcance do mínimo valor. Desviar de uma situação que cause prejuízo e atingir um preço que seja o mais próximo do efetivamente praticado pelo mercado está nitidamente agregado a este novo modelo, custo benefício.
FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11678
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a) a unicidade recursal, com a apresentação de peça única pelo interessado, a ser apreciada após o encerramento da licitação e que, se provida, ensejará o retorno do certame à fase objeto da impugnação. Errada. Lei do RDC, art. 27 e art 28 (será apreciada após a fase de habilitação, salvo nos casos de inversão de fases. Exauridos os recursos, a autoridade superior poderá: i) determinar o retorno dos autos para saneamento das irregularidades supríveis; ii) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; iii) revogá-lo por conveniência e oportunidade ou iv) adjudicar e homologar a licitação. b) a possibilidade de negociação entre licitantes e administração, aplicando-se, nesse ponto, as disposições legais que regulamentam o pregão. Errado. Não há qualquer previsão na lei do RDC que determine a aplicação das disposições da lei do pregão. c) o sigilo dos valores de referência até a fase da negociação entre licitantes e administração pública, quando é obrigatória a divulgação, pela Administração Pública, do valor do orçamento previamente estimado para a contratação. Errado. Lei do RDC, art. 6º. Os valores do orçamento estimado só serão tornados público após o encerramento da licitação, e não após fase de negociação. d) o regime de contratação integrada, com licitação abreviada e contrato único para a elaboração dos projetos e para execução das obras, desde que tecnicamente recomendado para entrega em menor prazo, independentemente de análise de variação de custo para a administração pública. Errada. O art. 9º da lei do RDC trata da contratação integrada, dispondo sobre seu regime. e) a possibilidade de estabelecer, motivadamente e respeitado o limite orçamentário, remuneração variável do contratado, vinculando-a ao desempenho do mesmo, nos termos da lei e na forma definida no edital e no contrato. Certa. Art. 10.
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a) ERRADA - Art. 27. Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor.
Parágrafo único. Na fase recursal, serão analisados os recursos referentes ao julgamento das propostas ou lances e à habilitação do vencedor.
Art. 28. Exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado à autoridade superior
(PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE OU UNICIDADE RECURSAL - Em face de cada decisão judicial se admitirá a interposição de apenas uma única espécie de recurso.)
b) ERRADA - Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
Parágrafo único. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado (nada a ver com o pregão)
c) ERRADA - Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
d) Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
IV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para, observado o disposto no parágrafo único deste artigo:
c) possibilitar a avaliação do custo da obra ou serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução;
V - utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; e
e) CERTA - Art 2- IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10
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Questão pra cansar e desanimar o candidato, aff! kkkk
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LETRA E
"No âmbito do RDC, na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, pode ser prevista remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. A utilização de remuneração variável deve ser motivada e respeitar o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação (art. 10)".
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 24ª edição, p. 736.
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a) a unicidade recursal, com a apresentação de peça única pelo interessado, a ser apreciada após o encerramento da licitação e que, se provida, ensejará o retorno do certame à fase objeto da impugnação. -ERRADO
art. 27. Salvo no caso de inversão do ônus de fases, o procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor.
b) a possibilidade de negociação entre licitantes e administração, aplicando-se, nesse ponto, as disposições legais que regulamentam o pregão. - ERRADO
art. 26 Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. Parágrafo único - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação incialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.
c) o sigilo dos valores de referência até a fase da negociação entre licitantes e administração pública, quando é obrigatória a divulgação, pela Administração Pública, do valor do orçamento previamente estimado para a contratação. - ERRADA
Art. 6º - observado o disposto no §3º o orçamento previamente estimado para contratação será tornado público apenas imediatamento após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantidativos e das demais informações necessarias a elaboração das propostas.
d) o regime de contratação integrada, com licitação abreviada e contrato único para a elaboração dos projetos e para execução das obras, desde que tecnicamente recomendado para entrega em menor prazo, independentemente de análise de variação de custo para a administração pública.- ERRADO
ART. 9º §1º - A contratação integrada comprrende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré- operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para entrega final do objeto.
e) a possibilidade de estabelecer, motivadamente e respeitado o limite orçamentário, remuneração variável do contratado, vinculando-a ao desempenho do mesmo, nos termos da lei e na forma definida no edital e no contrato. - CORRETA
ART. 10º Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contato.
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Quanto ao regime diferenciado de contratações, de acordo com a Lei 12.462¹11:
a) INCORRETA. Art. 27 - Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá uma fase recursal única, que se seguirá à habilitação do vencedor.
b) INCORRETA. O art. 26, parágrafo único define a forma como será feita a negociação - poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.
c) INCORRETA. De acordo com o art. 6º, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
d) INCORRETA. A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Art. 9º, §1º.
e) CORRETA. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentária fixado pela administração pública para a contratação. Art. 10, parágrafo único.
Gabarito do professor: letra E.
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Lei do RDC:
Art. 5o O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.
Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
I - inovação tecnológica ou técnica;
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
§ 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.
Vida à cultura democrática, Monge.
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GABARITO: LETRA E
Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação.
FONTE: LEI N° 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
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ACERTEI, MAS ADMITO QUE NÃO TINHA CERTEZA ..... EU MARQUEI A QUE ME PARECEU MENOS ERRADA..