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ID
866251
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o artigo 6o da Lei Federal no 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, dentre os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que constituem o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA – temos, respectivamente, como órgãos Superior; Consultivo e Deliberativo; Executor e Seccionais, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  •   I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

            II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

            III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

            IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

           V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

            VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Em resumo...

    A formação do SISNAMA (art. 6º da Lei n. 6938/81) dá-se da seguinte forma:
    -Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA (inciso II)
    -Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente (inciso III)
    -Órgãos Executores: IBAMA e Instituto Chico Mendes (inciso IV)
    -Órgãos Seccionais: órgãos e entidades estaduais (inciso V)
    -Órgãos Locais: órgãos e entidades municipais (inciso VI) 
  • conforme estabelece o artigo 6 da lei 6839/1981, são orgãos do SISNAMA:
     

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente

    da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o

    meio ambiente e os recursos ambientais; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente

    (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo,

    diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e

    deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o

    meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

    (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com

    a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a

    política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação

    dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

    Renováveis, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política

    e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº

    8.028, de 1990)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela

    execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de

    provocar a degradação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e

    fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; (Incluído pela Lei nº

    7.804, de 1989)

  • Após alterações trazidas pela Lei 12.651/2912 ficou assim:

     

    Lei 6938/81:

    Art. 6o SISNAMA:

    I- Órgão Superior → Conselho de Governo (assessorar o PR)

    II- Órgão Consultivo e Deliberativo → CONAMA (deliberar sobre normas e padrões de qualidade para o meio amb.)

    III- Órgão Central → Secretaria do Meio Ambiente do PR (Planejar, coordenar… como órgão federal).

    IV- Órgãos Executores → IBAMA e Inst Chico Mendes (executar políticas e diretrizes do governo)

    V- Órgãos Seccionais → órgãos ou entidades estaduais (execução e fiscalização)

    VI- Órgãos Locais → órgãos ou entidades municipais (controle e fiscalização)

    §1º Aos estados: normas supletivas e complementares às do CONAMA.

    §2º Aos municípios: normas de interesse local.

  • Estrutura Político-administrativa de proteção do meio ambiente (SISNAMA – art.
    6°):


    I - órgão superior: o Conselho de Governo. Função: assessorar o
    Presidente da República na formulação da política nacional e nas
    diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos
    ambientais;


    II - órgão consultivo e deliberativo: CONAMA (ou conselhos nos
    Estados e municípios). Função: assessorar, estudar e propor ao
    Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o
    meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua
    competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio
    ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade
    de vida;


    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência
    da República
    , com a finalidade de planejar, coordenar,
    supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e
    as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;


    IV - órgão executor: o IBAMA e o ICMBio, com a finalidade de
    executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes
    governamentais fixadas para o meio ambiente;


    V - Órgãos Seccionais: Órgãos Estaduais (ex: Secretaria de Meio
    Ambiente do Estado do Ceará) responsáveis pela execução, em
    nível estadual, de programas, projetos e pelo controle e fiscalização
    de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;


    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais (ex:
    Secretaria de Meio Ambiente do Município de Fortaleza),
    responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades em
    âmbito municipal.

  • A resposta correta é a alternativa D.