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COMENTÁRIO LEGAL ( LEI 9985/00 SNUC)
Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)
§ 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou PRIVADAS.
Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
§ 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou PRIVADAS.
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A DESAPROPRIAÇÃO NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
As unidades de conservação se dividem em dois grupos: (I) Unidades de Proteção Integral e (II) Unidades de Uso Sustentável.
Em relação à necessidade de desapropriação podemos observar o seguinte:
Unidades de Proteção Integral EXIGE DESAPROPRIAÇÃO PODE SE CONSTITUIR EM ÁREA PRIVADA (independe de desapropriação) Estação Ecológica (art. 9º, §1º) Monumento Natural (art. 12, §1º) Reserva Biológica (art. 10, §1º) Refúgio de Vida Silvestre (art. 13, §1º) Parque Nacional (art. 11, §1º) Unidades de Uso Sustentável EXIGE DESAPROPRIAÇÃO PODE SE CONSTITUIR EM ÁREA PRIVADA (independe de desapropriação) Floresta Nacional (art. 17, §1º) Área de Proteção Ambiental (art. 15, §1º) Reserva Extrativista (art. 18, §1º) Área de Relevante Interesse Ecológico (art. 16, §1º) Reserva de Fauna (art. 19, §1º) Reserva Particular do Patrimônio Natural (art. 21) Reserva de Desenvolvimento Sustentável (art. 20, §2º)
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a) Área de Proteção Ambiental (Público ou privado) e Reserva Extrativista (Público).
b) Refúgio de Vida Silvestre (Público ou privado) e Reserva Biológica (Público).
c) Área de Relevante Interesse Ecológico (Público ou privado) e Estação Ecológica (Público).
d) Refúgio de Vida Silvestre (Público ou privado) e Parque Nacional (Público).
e) Área de Relevante Interesse Ecológico (Público ou privado) e Área de Proteção Ambiental (Público ou privado).
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1 - PROTEÇÃO INTEGRAL
I - Estação ecológica - PDP – POSSE E DOMINIO PUBLICO
II - reserva biológica PDP
III - parque nacional PDP
IV - monumento natural PDP
ou AP – AREA PARTICULAR SE POSSIVEL
V - refúgio da vida silvestre PDP ou
AP – AREA PARTICULAR SE POSSIVEL
2 - USO SUSTENTÁVEL
I - ÁREA de proteção ambiental (APA) - PDP ou AP
II - ÁREA de relevante interesse
ecológico - PDP ou AP
III - RESERVA extrativista - PDP –
CONCESSÃO (ART 23 CONTRATO)
IV - RESERVA de fauna -
PDP
V - RESERVA de desenvolvimento
sustentáve l - PDP
VI - RESERVA particular do
patrimônio privado AP GRAVADA PERPETUIDADE
VII - FLORESTA NACIONAL - PDP
ATENÇÃO: SOMENTE RESERVA
BIOLÓGICA É DE PROTEÇÃO INTEGRAL; AS DEMAIS "RESERVAS" E
"ÁREAS" SÃO DE USO SUSTENTÁVEL
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Questão facil se vc se lembra quais são as UCs que exigem desapropriação, ParNa, EsEco, ReBio e ResEx.
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Podem ser públicas ou privadas:
Monumento Natural
Refúgio da Vida Silvestre
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
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Essa tem que estar com um mnemônico muito bem fixado na cabeça
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Vamos decorar colegas, sabendo quais podem ser públicas E privadas já garantiremos várias questões de concurso ! Essa eu errei...
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Unidades de Proteção Integral:
"Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre".
Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2015/06/macetes-bobo-mas-que-dao-certo.html
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Existe uma dica que a despeito de não abarcar todas as hipóteses, já ajuda muito: todas as RESERVAS são de domínio público, à exceção da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
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Público e/ou privado
Integral: Mona e RVS
Sustentável: APA e ARIE
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... 9 horas por dia, sei
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kkkkkkkkk das decisões das bancas examinadores de concurso kkkkkkkkkkkkkkkk
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Possível em terras particulares:
Unidade de Proteção Integral – Monumento Natural + Refúgio da Vida Silvestre
Unidade de Uso Sustentável – Área de Proteção Ambiental + Área de Relevante Interesse Ecológico + Reserva Particular do Patrimônio Natural
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morri c esse comentário, em 2021 nada mudou kkkkkkkkkkkkkkkk
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e ai, amigooooooo? esse dia chegou? tocou fogo em tudo? espero que simmmm kkkkkkkkkkkk
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kkkk calma, Senhor!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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tocar fogo até nele? kkkk surtou
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Ritalina, muita ritalina kk
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kkkkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Bate uma revolta mesmo... Mexe com nosso futuro.
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eae meu filho ta vivo ainda? kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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fuma fuma fuma;
folha de bananeira
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Kkkkkkkkkkkkk queria notícias desse cara