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ID
86626
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando-se a nulidade absoluta ocorrida no curso de um processo penal, é CORRETO afirmar que tal nulidade

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.Veja-se a respeito o entendimento do STJ no HC 99.605/SP:NULIDADE ABSOLUTA. DEFESA PRELIMINAR. A Turma, ao prosseguir o julgamento mediante o voto de desempate do Min. Nilson Naves, entendeu que a inobservância do procedimento disposto no art. 38 da revogada Lei n. 10.409/2002 gera nulidade de NULIDADE DE CARÁTER ABSOLUTO, QUE NÃO PRECLUI NEM É SANÁVEL. ELA PODE SER ARGÜIDA A QUALQUER TEMPO, MESMO SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, SEM NECESSIDADE DE QUE SE FALE EM PROVA DO PREJUÍZO. O Min. Hamilton Carvalhido (vencido juntamente com a Min. Maria Thereza de Assis Moura) entende que a tardia alegação de nulidade, só feita após o trânsito em julgado, apenas intensifica a necessidade da demonstração do prejuízo, pois, sem isso, a resposta preliminar, que essencialmente é forma de oposição ao recebimento da acusatória inicial, transforma-se em mero formalismo inócuo e sem sentido: não seria muito afirmar que a edição da sentença condenatória torna preclusa a questão, salvo quando sobejarem questões não apreciadas pela Justiça, idôneas à rejeição da denúncia. HC 99.605-SP, Rel. originário Min. Hamilton Carvalhido, Rel. para acórdão Min. Paulo Gallotti, julgado em 13/5/2008.
  • De maneira rápida e eficaz convém sempre ter em mente a seguinte regra: nulidade absoluta não convalesce, é um vício írrito.

    Através de uma breve compreensão interdisciplinar, podemos chegar a esta conclusão tendo como base o controle de constitucionalidade, vez que o vício de uma lei nunca convalesce, nem mesmo quando o vício é de iniciativa e há posterior sanção presidencial.

  • O erro da assertiva "a" está na palavra: nunca.

    Sabe-se que mesmo após o trânsito em julgado a competência do juízo, que causa nulidade absoluta, pode ser alegada pela DEFESA, por via de habeas corpus ou revisão criminal.

    Abraço e bons estudos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre nulidade.

    A- Incorreta - É possível que a nulidade absoluta seja declarada após o transito em julgado, via revisão criminal, vide alternativa C.

    B- Incorreta - Além da acusação, a defesa e o magistrado também podem se pronunciar sobre nulidade absoluta. Na lição de Renato Brasileiro (2020, p. 1700), "Na 1ª instância, o juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta, seja ela relativa. Há quem entenda que, nos mesmos moldes do que ocorre no processo civil, o magistrado só é livre para conhecer de ofício a existência de nulidades absolutas no âmbito criminal. Assim, as nulidades relativas só poderiam ser apreciadas pelo juiz se houvesse impugnação das partes nesse sentido. Com tal assertiva não podemos concordar".

    C– Correta - De acordo com Renato Brasileiro (2020, p. 421), a nulidade absoluta "pode ser arguida a qualquer momento, enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão. Em se tratando de sentença condenatória ou absolutória imprópria, as nulidades absolutas podem ser arguidas mesmo após o trânsito em julgado, na medida em que, nessa hipótese, há instrumentos processuais aptos a fazê-lo, como a revisão criminal e o habeas corpus, que somente podem ser ajuizados em favor do condenado. De se ver, então, que o único limite ao reconhecimento da incompetência absoluta refere-se à coisa julgada pro reo, diante da vedação constitucional da reformatio pro societate (revisão da sentença absolutória por iniciativa do Estado)".

    D- Incorreta - O magistrado também pode se pronunciar sobre nulidade absoluta, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de Lima. Manual de processo penal. 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020.