A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre nulidade.
A- Incorreta - É possível que a nulidade absoluta seja declarada após o transito em julgado, via revisão criminal, vide alternativa C.
B- Incorreta - Além da acusação, a defesa e o magistrado também podem se pronunciar sobre nulidade absoluta. Na lição de Renato Brasileiro (2020, p. 1700), "Na 1ª instância, o juiz é livre para reconhecer de ofício a existência de qualquer tipo de nulidade, seja ela absoluta, seja ela relativa. Há quem entenda que, nos mesmos moldes do que ocorre no processo civil, o magistrado só é livre para conhecer de ofício a existência de nulidades absolutas no âmbito criminal. Assim, as nulidades relativas só poderiam ser apreciadas pelo juiz se houvesse impugnação das partes nesse sentido. Com tal assertiva não podemos concordar".
C– Correta - De acordo com Renato Brasileiro (2020, p. 421), a nulidade absoluta "pode ser arguida a qualquer momento, enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão. Em se tratando de sentença condenatória ou absolutória imprópria, as nulidades absolutas podem ser arguidas mesmo após o trânsito em julgado, na medida em que, nessa hipótese, há instrumentos processuais aptos a fazê-lo, como a revisão criminal e o habeas corpus, que somente podem ser ajuizados em favor do condenado. De se ver, então, que o único limite ao reconhecimento da incompetência absoluta refere-se à coisa julgada pro reo, diante da vedação constitucional da reformatio pro societate (revisão da sentença absolutória por iniciativa do Estado)".
D- Incorreta - O magistrado também pode se pronunciar sobre nulidade absoluta, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Referência:
LIMA, Renato Brasileiro de Lima. Manual de processo penal. 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020.