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ID
866275
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto no artigo 12 da Lei Federal no 9.433/77, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, duas das hipóteses de uso de recursos hídricos cujos direitos de uso estão sujeitos a outorga pelo Poder Público, são

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  • Quanto às alternativas incorretas:

    De acordo com a Lei 9433/1997,

    Art. 12

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

  • LETRA A


    * A dica é pensar no menor dano ambiental causado, eliminando as que se referem ao meio rural por exemplo, praticamente se acerta questão.

    9.433/77  -Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.



  • É só pensar que não compete ao Estado ficar cuidado de casos insignificantes...