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ID
866299
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores paulista, Lei no 13.296/08, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • os grifados em amarelo sao os erros da questão; os negritos são as respostas corretas!
    Lei 13296/09
    a) O proprietário de veículo que tiver sido perdido em decorrência de acidente com perda total, incêndio ou outras circunstâncias, ou que foi definitivamente desmontado, está automaticamente desobrigado do recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
    art14, 2º - O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data da ocorrência do evento nas hipóteses de perda total do veículo por furto ou roubo ocorridos fora do território paulista, por sinistro ou por outros motivos, previstos em regulamento, que descaracterizem o domínio ou a posse.
    b) O contribuinte pode obter até 3 (três) parcelamentos, sendo 1 (um) em até 12 parcelas, 1 (um) em até 24 parcelas e 1 (um) em até 36 parcelas.
    art21- O imposto do veículo usado será devido anualmente na data da ocorrência do fato gerador, e deverá ser pago à vista no mês de fevereiro ou em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira seja recolhida integralmente no respectivo vencimento no mês de janeiro e o valor de cada parcela seja equivalente a, no mínimo, 2 (duas) UFESPs do mês do recolhimento.
    c) Para determinação da base de cálculo, é levado em consideração o estado de conservação do veículo.
    ãrt7, § 6º - Para determinação da base de cálculo é irrelevante o estado de conservação do veículo.
    d) GABARITO
    e) Veículo ferroviário está sujeito ao pagamento do imposto.

    Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade: II - de veículo ferroviário;



  • Letra D
    Lei 13.296/2008 - IPVA (São Paulo)


    Artigo 27 - O imposto não recolhido no prazo determinado nesta lei estará  sujeito a acréscimos moratórios correspondentes a 0,33% (trinta e três  centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por  cento), calculados sobre o valor do imposto.
    Parágrafo único - Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos  moratórios corresponderão a 1 (uma) vez o valor do imposto.
  • Bom de questão de IPVA que dá para responder apenas usando o bom senso:

    a) como que o fisco vai saber que você passou por qualquer sinistro para promover a exclusão automática?
    b) Todo ano o Fisco teria que efetuar alguma solicitação para que os contribuintes informassem se desejam parcelar e qual tipo de parlamento escolhido.
    c) Todo ano todos os carros teriam que passar por vistoria
    d) CORRETO
    e) Ta loco né, trem pagando IPVA.
  • kkkkkkkkkkkk não conhecia a lei e fiquei em dúvida entre a D e a E e fui no trem kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Pelo amor de Deus cobrar isso na prova né? Há quem acerte?

  • Acho engraçado que para alguns aí, tirando o gabarito, todas alternativas são idiotas e resolvíveis com uma lógica que só deus sabe de quem

  • Houve alteração na Lei do IPVA de SP, de modo que o item D não está mais correto.

  • Gabarito C. Questão atualizada: nenhuma resposta correta.

     

    A) O proprietário de veículo que tiver sido perdido em decorrência de acidente com perda total, incêndio ou outras circunstâncias, ou que foi definitivamente desmontado, está automaticamente desobrigado do recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores. ERRADO

     

    Artigo 14 - § 2º - O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data da ocorrência do evento nas hipóteses de perda total do veículo por furto ou roubo ocorridos fora do território paulista, por sinistro ou por outros motivos, previstos em regulamento, que descaracterizem o domínio ou a posse.

     

     

    B) O contribuinte pode obter até 3 (três) parcelamentos, sendo 1 (um) em até 12 parcelas, 1 (um) em até 24 parcelas e 1 (um) em até 36 parcelas. ERRADO

     

    Artigo 21 - O imposto do veículo usado será devido anualmente na data da ocorrência do fato gerador, e deverá ser pago à vista no mês de fevereiro ou em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira seja recolhida integralmente no respectivo vencimento no mês de janeiro e o valor de cada parcela seja equivalente a, no mínimo, 2 (duas) UFESPs do mês do recolhimento.

     

     

    C) Para determinação da base de cálculo, é levado em consideração o estado de conservação do veículo. ERRADO

     

    Artigo 7º - § 6º - Para determinação da base de cálculo é irrelevante o estado de conservação do veículo.

     

     

    D) Se o fato gerador ocorreu em 2010, após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão a 1 (uma) vez o valor do imposto. CERTO, mas a redação atual é outra.

     

    Artigo 27 - Parágrafo único - Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto. (Redação dada ao parágrafo pela Lei 16.498, de 18-07-2017)

     

     

    E) Veículo ferroviário está sujeito ao pagamento do imposto. ERRADO

     

    Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:

    II - de veículo ferroviário;

     

  • Questão desatualizada.

    Lei 13.296/2008 SP

    DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS E DOS JUROS  Artigo 27 -  O imposto não recolhido no prazo determinado nesta lei estará sujeito a acréscimos moratórios correspondentes a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor do imposto.  Parágrafo único -  Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios  corresponderão a 40% (quarenta por cento) do valor do imposto. (NR)  -  Parágrafo único com redação dada pela  Lei nº 16.498, de 18/07/2017 , produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.