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ID
866383
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, analise as afirmativas a seguir.

I. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou para servir de prova em instrução processual, autorizado o meio de prova em qualquer área do direito desde que mediante autorização judicial.

II. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição e constitui violação da garantia constitucional do devido processo legal.

III. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou para servir de prova em instrução processual, autorizado o meio de prova em qualquer área do direito desde que mediante autorização judicial. (ERRADO)

    Art. 5º (...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;




    II. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição e constitui violação da garantia constitucional do devido processo legal
    (ERRADO)

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.



    III. Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. (CERTO)

    Transcrição integral da SÚMULA VINCULANTE Nº 11.
  • GABARITO C

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 11


    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

    ART. 5º, 
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;