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ID
866410
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao instituto da intervenção, previsto na Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. A decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral ou do Superior Tribunal Militar.

II. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

III. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. A decretação da intervenção dependerá, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral ou do Superior Tribunal Militar.
    CF/88, Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    II. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Correta
    CF/88, Art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    III. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal. Correta
    CF/88, Art. 36, § 4º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

    Gabarito: D
  • I- No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ou do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

  • ACHEI PÉSSIMA A QUESTÃO, ELE MISTURA AS PARTICULARIDADES DO INSTITUTO, DEVERIA HAVER UMA RESSALVA QUANDO ELE DIZ: "O decreto de intervenção[...] será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado(NOS CASOS DE INTERVENÇÃO DOS ESTADOS NOS MUNICIPIOS), no prazo de vinte e quatro horas." DE PLANO PODE-SE DIZER QUE ESTA AFIRMATIVA SEM A DEVIDA RESSALVA, ESTÁ ERRADA. POIS SÃO SITUAÇÕES DIFERENTES! ESCRITO DESSA FORMA, ENTENDE-SE QUE EM AMBAS AS INTERVENÇÕES(DA UNIÃO NO ESTADO E DO ESTADO NO MUNICIPIO) O DECRETO PODERÁ SER APRECIDO TANTO PELO CONGRESSO COMO PELA ASSEMBLÉIA.