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ID
866428
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à Ação Popular, analise as afirmativas a seguir.

I. A ação popular tem por finalidade anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, podendo a ação ser proposta por qualquer cidadão ou por meio de pessoa jurídica que tenha por finalidade a proteção de bens coletivos.

II. Considerando o princípio da fungibilidade, cabe mandado de segurança em substituição à ação popular, desde que ajuizado dentro do prazo decadencial de 120 dias.

III. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


  • II. Considerando o princípio da fungibilidade, cabe mandado de segurança em substituição à ação popular, desde que ajuizado dentro do prazo decadencial de 120 dias.
    O princípio da fungibilidade:
    (a) é aplicado no âmbito dos recursos;

    (b) quando haja dúvida objetiva (aquela que resulta da existência de controvérsia efetiva, na doutrina e na jurisprudência). 
    No caso, não cabe aplicação do princípio da fungibilidade, seja por não se tratar de recurso, seja por não haver a "dúvida objetiva". 
  • Olá Júlia,

    Você está quase certa. No Brasil normalmente aplica-se o prncípio da fungibilidade aos recursos. Vale lembrar que fungibilidade é a possibilidade de aceitar alguma coisa no lugar da outra, Mas não é aceita somente em recursos não, pois vale lembrar que cabe a fungibilidade entre ADI e ADPF devidamente reconhecido pelo STF e que não são recursos.
    Também há quem acredite que possa haver fungibilidade entre HD e MS, tal como Bruno Garcia Redondo, Guilherme Peres de Oliveira e Ronaldo Cramer que entendem aplicável o princípio da fungibilidade, desde que o órgão jurisdicional seja ‘competente para todas as demandas’. (Mandado de Segurança – Comentários à Lei 12016/2009, ed. Método, 1ª ed, 2009).

    Eu pessoalmente discordo desse segundo posicionamento minoritário, mas está ai para conhecimento.

    Ótimos estudos a todos!
  • LETRA C - CORRETA

    I. A ação popular tem por finalidade anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, podendo a ação ser proposta por qualquer cidadão
    ou por meio de pessoa jurídica que tenha por finalidade a proteção de bens coletivos. ERRADO. Art. 5º - LXXIIII da CF - pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular, somente o cidadão.

    II. Considerando o princípio da fungibilidade, cabe mandado de segurança em substituição à ação popular, desde que ajuizado dentro do prazo decadencial de 120 dias. ERRADO. A jurisprudência não tem admitido o princípio da fungilibilidade entre os remédios constitucinais, conforme pode se observar julgado abaixo:

    STJ - MS8196 DF
    Se a proteção pedida pelo impetrante se refere à busca de informações relativas a sua pessoa constantes de registro ou banco de dados de entidade governamental, o instrumento processual adequado é o habeas data, não cabendo o uso do mandado de segurança como seu sucedâneo (art. LXIX, da CF). Processo extinto sem julgamento do mérito


    III. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau. CORRETO. 
  • STF Súmula nº 365 - Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular

      Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.


  • Gabarito >> Letra C (apenas III está correto)

    Informativo 811 STF >> A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.

    Item I - Errado. (PJ não tem legitimidade)

    Sum 365 STF > Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Item II - Errado

    A jurisprudência não tem admitido o princípio da fungibilidade entre os remédios constitucionais