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ID
866437
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Mandado de Segurança, analise as afirmativas a seguir.

I. Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

II. Pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.

III. A concessão de Mandado de Segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, não sendo necessário reclamar tais direitos administrativamente ou por outra via judicial.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A proposição I está correta.
    A proposição II está incorreta. De acordo com a súmula 430 do STF, "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".
    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança
    A proposição III está incorreta. A decisão do mandado de segurança não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. Por isso, sumulou o STF: “Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria” (súmula 304). Essa súmula, contudo, deve ser entendida como concernente apenas à sentença que não examina o mérito da impetração. A expressão não fazendo coisa julgada teria o significado de nos casos em que não faz coisa julgada. HBM, por outro lado, entende que a sentença que denega a segurança, com ou sem exame do mérito, não impede que o impetrante pleiteie, por outra via, o que entende ser de seu direito.
  • Complementando o comentário do colega:

    Resposta correta do Item III: Súmula 271 do STF.

    "STF Súmula nº 271 - Concessão de Mandado de Segurança - Efeitos Patrimoniais em Período Pretérito
    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria."
  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva I, atentar que o STJ excepciona a regra da súmula 268 do STF quando se trata de MS para o controle da competência do JEC (incabível rescisória, nos termos do art. 59, L. 9.099/95), ainda que a decisão tenha transitado em julgado. Segue síntese do DoD:

    (...) O art. 59, da Lei 9.099/95 veda a propositura de ação rescisória contra decisões prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais. Por conta disso, o STJ admite a impetração de MS no TJ para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado (...) (STJ AgRg no RMS 28.262/RJ, julgado em 06/06/2013).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 268-STFa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 20/01/2021