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ID
866440
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Mandado de Injunção, analise as afirmativas a seguir.

I. Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

II. Para ser cabível o Mandado de Injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular.

III. Uma vez editada a lei em relação à qual restou apontada omissão, tem-se a perda de objeto do Mandado de Injunção.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta
    CF/88, Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    II. Para ser cabível o Mandado de Injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular. Correta
    "Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular. Daí porque há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito (no caso, à aposentadoria) e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional." Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18619/a-aposentadoria-especial-do-servidor-publico-e-os-mandados-de-injuncao/2#ixzz2IceDcmEs

    III. Uma vez editada a lei em relação à qual restou apontada omissão, tem-se a perda de objeto do Mandado de Injunção. Correta

    Processo:MI-AgR 575 DF
    Relator(a): MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 28/10/1998
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJ 26-02-1999 PP-00013 EMENT VOL-01940-01 PP-00023
    Parte(s): CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF; ANTONIO CÉSAR CAVALCANTI JÚNIOR E OUTROS; PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL
    Ementa
    MANDADO DE INJUNÇÃO - OBJETO - PERDA.
    Uma vez editada a lei em relação à qual restou apontada omissão, tem-se a perda de objeto do mandado de injunção. MANDADO DE INJUNÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA - CONTROLE CONCENTRADO. O mandado de injunção não é o meio próprio a lograr-se o controle concentrado de constitucionalidade de certa norma.

    Gabarito: E



  • QUESTÃO DESATUALIZADA: O STF mudou de posicionamento sobre o item iii [Uma vez editada a lei em relação à qual restou apontada omissão, tem-se a perda de objeto do Mandado de Injunção]. No MI 1090 de 06.02.2013 o STF decidiu que que o fato de ter surgido lei regulamentadora não faz o M.I perder o objeto, pois a nova lei não pode retroagir e seria necessários para solucionar os casos concretos.

  • ATUALIZANDO

    Lei 13.300/2016

    Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único.  Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

  • I. Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta

    CF/88, Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    II. Para ser cabível o Mandado de Injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular. Correta

    "Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular. Daí porque há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito (no caso, à aposentadoria) e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional." Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18619/a-aposentadoria-especial-do-servidor-publico-e-os-mandados-de-injuncao/2#ixzz2IceDcmEs

    III. Uma vez editada a lei em relação à qual restou apontada omissão, tem-se a perda de objeto do Mandado de Injunção. Correta

    Processo:MI-AgR 575 DF

    Relator(a): MARCO AURÉLIO

    Julgamento: 28/10/1998

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação: DJ 26-02-1999 PP-00013 EMENT VOL-01940-01 PP-00023

    Parte(s): CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF; ANTONIO CÉSAR CAVALCANTI JÚNIOR E OUTROS; PRESIDENTE DA REPÚBLICA E CONGRESSO NACIONAL

    Ementa

    MANDADO DE INJUNÇÃO - OBJETO - PERDA.

    Uma vez editada a lei em relação à qual restou apontada omissão, tem-se a perda de objeto do mandado de injunção. MANDADO DE INJUNÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA - CONTROLE CONCENTRADO. O mandado de injunção não é o meio próprio a lograr-se o controle concentrado de constitucionalidade de certa norma.

    ATUALIZANDO

    Lei 13.300/2016

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

    Parágrafo único. Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    Gabarito: E

  • SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Para a doutrina, o mandado de injunção surge para “curar” uma “doença” denominada síndrome de inefetividade das normas constitucionais, vale dizer, normas constitucionais que, de imediato, no momento em que a Constituição entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, necessitando de ato normativo integrativo e infraconstitucional.