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ID
866446
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), analise as afirmativas a seguir.

I. O depoente em Comissão Parlamentar de Inquérito poderá fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta.

II. No exercício de suas atribuições, poderão as CPI’s determinar as diligências que reportarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.

III. As CPI’s apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I: (correta)
    "na esteira da jurisprudência pacificada neste Supremo Tribunal Federal, defiro em parte a liminar requerida, para assegurar ao Paciente, ao ser inquirido perante a Comissão Parlamentar de Inquérito que Investiga Escutas Telefônicas Clandestinas/Ilegais: a) o direito de ser assistido e comunicar-se com os seus Advogados; b) de não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade a ele eventualmente apresentado; e c) de não ser preso ou ameaçado de prisão ao invocar o direito constitucional ao silêncio com relação a respostas que, a seu critério ou a critério de seus advogados, possam incriminá-lo.” (HC 96.145-MC, rel. min.  Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 16-9-2008,  DJE de 2-10-2008.)"


    Assertiva II (correta)
    "Determinar diligências, requerer convocação de ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos, tudo isso, pelo art. 2º da Lei n. 1.579, é cometido à comissão. Obrigar as testemunhas faltosas a comparecer, cominar-lhes a pena devida, processá-las e puni-las, se houverem omitido a verdade, é da alçada do Judiciário. Limitações à liberdade de inquirição das testemunhas. Perguntas impertinentes. Sanção contra os que recusam dizer a verdade. Indeferimento do pedido de  habeas corpus. (RHC 32.678, rel. min. Mário Guimarães, julgamento em 5-8-1953.)" - O julgado é antigo, mas consta numa publicação temática divulgada pelo STF recentemente.


    Assertiva III (correta)
    Art. 5º, Lei 1.579/52 - As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução.
     

    Gabarito: Todas as alternativas estão corretas.
     
  • Essa questão aborda inicialmente o assunto relacionado com "Direito dos depoentes em CPI'S":

    É direito do Depoente entre outros, o de ser assistido por um advogado em seus depoimentos nas sessões das CPI'S . Seja na condição de investigado ou seja na condição de testemunha, os depoentes poderão se orientar com seus advogados durante as sessões, antes de responderem as indagações dos parlamentares. Logo não poderão as comissões impedir que os depoentes façam-se acompanhar de seus advogados.

    Além do direito de ser acompanhado por advogado vale relambrar que também são direitos dos depoentes:

    1. O direito de permanecer calado durante o interrogatório(Art. 5, Inciso LXII), Inclusive a condição de testemunha não afasta o direito constitucional ao silêncio, independente da formalização ou não do compromisso de dizer a verdade, sempre que a resposta a pergunta formulada possa atingir a garantia constitucional da autoincriminação.

    2. Pode também o depoente invocar seu direito ao sigilo profissional negando-se a responder perguntas relacionadas ao exercício de sua atividade profissional.


  • O trecho "tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais" me induziu a interpretar o item "II" como falso, embora o gabarito oficial tenha considerado como verdadeiro.

    É que de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "Os poderes de investigação das comissões parlamentares de inquérito criadas pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam fatos ligados estritamente à competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em respeito ao pacto federativo, esses assuntos não poderão ser investigados por comissão parlamentar das Casas do Congresso Nacional, pois essa medida implicaria inteferência indevida da União na esfera de autonomia desses entes federados, mas sim por comissões parlamentares criadas no âmbito das respectivas (Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara Municipal, respectivamente)." (Direito Constitucional Descomplicado, 10ª ed, 2013, pág. 453)

    Alguém teve esse meu mesmo pensamento?
  • Também errei pensando que a II

    estava errada. Mas lendo o livro da professora Masson, descobri que de fato a CPI pode covocar todas essas autoridades, PORÉM, tais autoridades não estão obrigadas a comparecer. As justificativas são o princípio da separação dos poderes e o pacto federativo.