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ID
866455
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos direitos e deveres individuais e coletivos, analise as afirmativas a seguir.

I. O princípio constitucional da presunção da inocência recomenda que, em caso de fundada dúvida no momento da sentença, o juiz decida contra o réu, cabendo ao Tribunal, se provocado, reformar a sentença condenatória.

II. Não viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.

III. O princípio da não culpabilidade exclui a execução da pena quando pendente recurso, muito embora sem eficácia suspensiva.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item correto: "c"

    O princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência (somente se pode considerar alguém culpado após o trânsito em julgado da ação penal) impede (acredito que não foi feliz a expressão "exclui", utilizada na questão) a aplicação imediata da pena quando haja recuso interposo, mesmo que sem efeito suspensivo. Somente se pode falar em prisão antes do trânsito em julgado a título cautelar, caso presentes os requisitos que a justifiquem (Lei n.º 7960 de 1989 e art. 311 e seguintes do CPP. Nesse sentido, decisão exarada pela Suprema Corte em 2009 (editei para caber no comentário):

    "HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA". ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença". A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. 4. A ampla defesa, não se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. 

    STF, Tribunal Pleno, HC 84078/MG, Rel. Min. Eros Grau, j. em 05.02.2009, DJe-035 de 25.02.2010.

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Nesse sentido:

    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. INQUÉRITO POLICIAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que viola o princípio constitucional da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 769.433-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 12.2.2010).

    “EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO. ELIMINAÇÃO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ART. 5º, LVII, DA CF. VIOLAÇÃO. I - Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. II - Agravo regimental improvido” (RE 559.135-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 13.6.2008).

    “EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada.
  • Alternativa C

    I. O princípio constitucional da presunção da inocência recomenda que, em caso de fundada dúvida no momento da sentença, o juiz decida contra o réu, cabendo ao Tribunal, se provocado, reformar a sentença condenatória.

    ERRADO: Conforme o princípio da persunção de inocência, vige no sistema brasileiro o princípio do in dubio pro reo, portanto, na dúvida o juiz deverá absolver o réu.

    II. Não viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ERRADO: Com base na presunção de inocência, só pode haver limitações após o trânsito em julgado. Antes de transitar em julgado o processo não gera nenhuma penalização.

    III. O princípio da não culpabilidade exclui a execução da pena quando pendente recurso, muito embora sem eficácia suspensiva.

    CORRETO: Enquanto não houver Trânsito em Julgado, não pode ser executada a pena. Como dito no comentário acima, seria bem mais adequado a substituição do termo "exclui".