SóProvas


ID
866473
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta elementos do ato administrativo que podem ser discricionários.

Alternativas
Comentários
  • http://2.bp.blogspot.com/_SMs7HutvmB8/TLHmwAdPG5I/AAAAAAAAAIM/h1vpPfC4eV0/s1600/M%C3%89RITO+DO+ATO.jpg

    Alexandre Figueiredo
    http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br
  • Apenas os elementos "Motivo" e "Objeto" podem ser discricionários, salvo que estes também podem ser vinculados. Os elementos "Competência", "Finalidade" e "Forma" são elementos apenas vinculados!
  • GABARITO - LETRA E

    REQUISITOS (ELEMENTOS) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: Competência, Forma, Finalidade, Objeto e Motivo
    Dos requisitos expostos, os 3 primeiros (competência, forma e finalidade) são sempre vinculados (fixados em lei). Já com relação aos 2 últimos (objeto e motivo) não necessariamente (isto é, pode ser vinculado ou discricionário), e acaba por serem os elementos que tornam o ato vinculado (se também previstos em lei) ou discricionário (quando deixam margem de escolha p/ o administrador - avaliação de conveniência e oportunidade -, o que equivale ao mérito administrativo).

    Fonte: Direito Administrativo - Prof. Gustavo Santanna
  • MOOB Motivo e objeto: sao elementos que podem ser discricionario
  • Mérito ou mercecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse púbico.
    Pode-se adotar a seguinte regra mnmônica para fixação do conteúdo:
    Motivo
    é
    r
    i
    t
    Objeto

  • Letracorreto .

    Motivo. Para exemplificar , a lei 8112/90 disciplina a remoção do servidor público civil federal no art 36 e pode ocorre de ofício ou a pedido. Se o servidor fizer um requerimento de remoção- desde que não trate de uma das situações em que o pedido deva ser obrigatoriamente deferido como, por exemplo, por motico de saúde- ficará a critério da autoridade administrativa analisar ser é conveniente e oportuno o deslocamento do servidor. Temos nesse caso um ato discricionário. Já na segunda situação se esse requerimento for pelo mencionado motivo de saúde, comprovada por junta médica oficial, o administrador deverá promover a remoção do servidor. Portanto, temos um ato vinculado. Lembre-se : Quando o motivo vier expresso na lei, o ato será vinculado. Quando a lei deixar ao administardor a avalição quanto à oportunidade e conveniência, o ato será discricionário.

    Objeto ( = conteúdo): é o que efetivamente o ato está fazendo, é o efeito gerado pelo ato. Em um ato de demissão , o objeto é a demissão de determinado servidor; no  ato de desapropriação, o objeto é a desapropriação dos referidos imóveis. O objeto de todos ato administrativo deve ser sempre lícito, moral e possível, ou o ato será inválido.

    Veja um esquema abaixo.





  • GABARITO ITEM E

     

    BIZU: ''CO FI FO MO OB ''

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA 

    MOTIVO

    OBJETO