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ID
866479
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na lei estadual de processo administrativo (Lei 2.794/2003), as alternativas a seguir enumeram um legitimado para recorrer, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • DOS INTERESSADOS

    Art. 11 - São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;

    II - os acusados em geral;

    III - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.

  • As ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES representativas, NÃO entram nessa lista de interessados.

  • Art. 11 - São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

     

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;

     

    II - os acusados em geral;

     

    III - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.

     

     

    BORAAA TJ AM

  • Gabarito: B

  • CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 11.  São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;

    II – os acusados em geral;

    III – aqueles que sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

    IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.

  • Único art na lei que fala de Organizações e Associações

    Art. 33 - Os órgãos e entidades, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações reconhecidas na forma da lei.