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DOS INTERESSADOS
Art. 11 - São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;
II - os acusados em geral;
III - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.
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As ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES representativas, NÃO entram nessa lista de interessados.
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Art. 11 - São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;
II - os acusados em geral;
III - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.
BORAAA TJ AM
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Gabarito: B
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CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 11. São legitimados como interessados no processo administrativo:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de petição ou representação;
II – os acusados em geral;
III – aqueles que sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
IV - os que assim o forem, extraordinariamente, considerados na forma da lei.
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Único art na lei que fala de Organizações e Associações
Art. 33 - Os órgãos e entidades, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações reconhecidas na forma da lei.