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ID
866482
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação às disposições da lei estadual de processo administrativo, Lei 2.794/2003, analise as afirmativas a seguir.

I. O órgão competente para decidir o recurso administrativo não poderá modificar a decisão recorrida, se a matéria não for de sua competência.

II. O princípio da non reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo, salvo nos casos de revisão administrativa.

III. Os recursos administrativos possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Eis a ementa do mencionado RMS 21.981/RJ:

    "ADMINISTRATIVO - FUNCIONAMENTO DOS BANCOS – EXIGÊNCIAS CONTIDAS EM LEI ESTADUAL E MUNICIPAL - LEGALIDADE.

    1. A jurisprudência do STF e do STJ reconheceu como possível lei estadual e municipal fazerem exigências quanto ao funcionamento das agências bancárias, em tudo que não houver interferência com a atividade financeira do estabelecimento (precedentes).

    2. Leis estadual e municipal cuja argüição de inconstitucionalidade não logrou êxito perante o Tribunal de Justiça do Estado do RJ.

    3. Em processo administrativo não se observa o princípio da "non reformatio in pejus" como corolário do poder de auto tutela da administração, traduzido no princípio de que a administração pode anular os seus próprios atos. As exceções devem vir expressas em lei.

    4. Recurso ordinário desprovido."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19282/analise-da-aplicabilidade-do-principio-da-vedacao-a-reformatio-in-pejus-no-processo-administrativo#ixzz2JYbx7vLp
  • Art. 66 - O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    DA REVISÃO

    Art. 68 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único - Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Art. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • O emprego da primeira pessoa do singular ou da primeira pessoa do plural é possível em redações oficiais, o seu emprego não caracteriza, por si só, uma quebra da impessoalidade.

  • Art. 66 - O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.