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ID
866491
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos institutos da dispensa e da inexigibilidade de licitação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É dispensável a licitação para contratação de serviços técnicos profissionais de notória especialização, tais como pareceres, perícias e avaliações em geral.
    Lei 8666/93, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    b)
    É dispensável a licitação quando não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração.
    Lei 8666/93, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    c)
    Há distinção conceitual entre licitação dispensada e licitação dispensável: na licitação dispensada o administrador não tem liberdade de querer licitar; na licitação dispensável o administrador possui a discricionariedade de decidir realizá- la ou não.
    "Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.
    Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato." (http://www.webartigos.com/artigos/licitacao-dispensada-dispensa-de-licitacao-e-inexigibilidade-de-licitacao-apontamentos/19899/#ixzz2IZImlOKI)

    d) As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação são exaustivas.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    Esse "em especial" dá a ideia de que pode haver mais hipóteses, chamado de rol exemplificativo (numerus apertus) e não exaustivo (numerus clausus).


    e) É inexigível a realização de licitação para a locação de imóvel.
    Lei 8666/93, Art. 24.  É dispensável a licitação:
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

    Gabarito: C

  • Letra C


    Licitação dispensável

    Em relação à licitação dispensável,  a
    Administração Pública tem a faculdade, em algumas hipóteses, de não
    realizar o procedimento licitatório. Trata-se de exercício do poder
    discricionário e a decisão final fica ao talante do administrador.
    Nesse caso, a realização de licitação é possível, mas o administrador,
    com fundamento na lei e mediante ato motivado, opta por não realizá-la.
    As hipóteses em que a licitação é dispensável encontram-se
    taxativamente previstas no artigo 24 da Lei de Licitações.

    Licitação dispensada

    A licitação dispensada caracteriza pela impossibilidade de
    licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o
    contrato. Assim, na licitação dispensada não existe a faculdade para se
    realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é
    possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, pois, em
    alguns casos, licitar pode não representar a melhor alternativa.
    as hipóteses de licitação dispensada
    estão relacionadas com a alienação de bens pela Administração e estão
    taxativamente previstas no artigo 17 da Lei 8.666/93
    .

    Prof. Fabiano Pereira - Ponto dos concursos
  • RESUMIDO:

    DISPENSA DE LICITAÇÃO - taxativas
    • DISPENSADA - não poderá licitar - ato vinculado - a lei já determina
    • DISPENSÁVEL - poderá licitar - ato discricionário - licita se quiser
  • Apenas a título de informação, tendo em vista que as outras alternativas estavam totalmente erradas:


    A doutrina tradicional estabelece distinções entre licitação dispensada, dispensável e inexigível, seguindo em termos gerais os critérios que são utilizados pela Lei nº 8.666/93. Entretanto, alerte-se que nem sempre será possível diferenciar os termos licitação “dispensada” e “dispensável” como se fossem conceitos referentes a situações de natureza distintas, sendo admissível seu uso como sinônimos por diversas ocasiões. Marçal Justen Filho, por exemplo, chega a afirmar que “não parece de maior utilidade a distinção entre licitação dispensada e dispensável” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 10a. ed., São Paulo: Dialética, 2004, p. 234). Por isso é que parte da doutrina trata das hipóteses de licitação “dispensada” e “dispensável” sob a mesma rubrica embora se refiram, em certo aspecto, a diferentes artigos de lei (arts. 17 e 24 da Lei nº 8.666/93, respectivamente).