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ID
866503
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos possuem, como uma das principais distinções para os contratos privados, a existência das chamadas cláusulas exorbitantes.

Com base na Lei 8.666/1993, as alternativas a seguir representam uma dessas cláusulas, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93
    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
    III - fiscalizar-lhes a execução;
    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Gabarito: E
  • Que diabos é cessão do objeto contratual?
  • Milena, 

    Cessão do objeto contratual está prevista no art. 72 da Lei 8666/93 e ocorre quando o contratado subcontrata partes da obra, serviço ou fornecimento durante a execução do contrato. 
    Deve ser vista como uma exceção, nao podendo, em hipótese alguma ser total. Além disso, deve respeitar os limites admitidos, em cada caso, pela Administração Pública. 
  • Ué... Fiscalização da execução é cláusula exorbitante?
  • De acordo com o art. 72 da Lei 8.666/93, o particular poderá, dentro de limites legais, ceder o objeto do contrato. Portanto, é um comportamento que pode ser executado tanto pela Administração, como pelo particular. Assim, fica desconfigurada a noção de cláusula exorbitante.

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
  • Caro colega Leandro...
    O art. 58 da Lei 8.666/93 estabelece as principais cláusulas exorbitantes e lá consta sim a fiscalização da execução.
    Neste artigo não há todas as cláusulas exorbitantes mas, como foi dito, há as principais. Vale a pena dar uma lida.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.