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Só Ctrl+c e Ctrl+v na lei não dá!
Gabarito: D
Ascenção e da tranferência foram revogados em 1997 com a lei 9.527.
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Lindemberg... observei que a prova é para procurador de AL-AM e a lei ao qual o enunciado se refere diz respeito ao Estatuto dos Serv. Púb. do Estado do Amazonas, portanto é válida como referencial.
Só pra alimentar a memória uma informação importante sobre a letra C: A 'transferência' sobre a qual ela se refere foi considerada inconstitucional pela ADIN 231, fere o principio do concurso público art. 37 inciso II da CF/88.
Um abraço e boa sorte.
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QUESTÃO BICHADA. ANULÁVEL. Estranho o trecho que diz sobre a indenização " dos prejuízos resultantes da demissão.". Oras, somente vencimentos e vantagens são garantidos, por regra. Que tipo de prejuízo é este? Dá a entender que é financeiro, ou seja, reparação civil pela administração.
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Sobre a letra B, alguem me esclarece a parte ex-officio. De acordo com o Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45,
de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica
oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de
4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde
que:
a) tenha solicitado a reversão;
Eu entendo que a reversão é apenas a pedido, ai a letra D estaria errada.
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a questão é clara quando cita que quer de acordo com a lei.
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Questão passível de anulação uma vez que, a Reversão somente é feita por ex-officio. Não é mais possível ser feita por "a pedido".
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CUIDADO TEM COMENTÁRIO COM ERROOOOO
Da reversão Art. 28. Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, a pedido ou ex officio.
§1º A reversão ex officio ocorrerá quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.
CLARO QUE A REVERSAO PODE SER A PEDIDOOOO
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fui por eliminação