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ID
866521
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam características das concessões de serviço público, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade do Estado ocorre de maneira secundária, ou seja, no caso de danos indenizáveis, primeiramente irá se atingir o patrimônio da concessionária.
  • COMENTÁRIO DOUTRINÁRIO DIRECIONADO ITEM A ITEM:
    ITEM “A” – CERTO:
    (...) a concessão promove delegação somente da execução do serviço público, sem NUNCA transferir a titularidade do serviço. Assim, o poder concedente delega a prestação e também mantém a titularidade sobre o serviço público delegado;
    ITEM “B” – CERTO:
    (...) o art. 2º, II, da Lei n. 8.987/95 determina que a outorga da concessão de serviço público depende da realização de licitação na modalidade concorrência pública. Importante destacar que o edital pode prever a inversão da ordem das fases de habilitação e de julgamento das propostas, adotando -se procedimento similar ao utilizado para a modalidade pregão (art. 18 -A da Lei n. 8.987/95);
    ITEM “C” – ERRADO
    (...) todos os danos decorrentes da prestação do serviço público concedido são de responsabilidade do concessionário. Em conformidade com o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado em agosto de 2009 no julgamento do RE 591.874/MS, tanto os prejuízos causados a usuários quanto aqueles que atingem terceiros não usuários devem ser indenizados objetivamente, isto é, sem que a vítima tenha necessidade de demonstrar culpa ou dolo do prestador. Além de objetiva, a responsabilidade do concessionário é direta, tendo em vista que não pode ser acionado diretamente o Estado para ressarcir danos decorrentes da prestação de serviços públicos em concessão. A responsabilidade do Estado, quando o serviço público é prestado por concessionários, é subsidiária, já que só responde pelo pagamento da indenização se o concessionário, depois de acionado pela vítima, não tiver patrimônio suficiente para ressarcimento integral dos danos causados;
    ITEM “D” – CERTO:
    Na prestação descentralizada por meio da concessão de serviço público, são deveres do poder concedente (art. 29 da Lei n. 8.987/95):
    (...) regulamentar o serviço concedido e FISCALIZAR permanentemente sua execução; De acordo com o art. 31 da Lei n. 8.987/95, são deveres da  concessionária: prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;(...)obrigações do usuário: 
    levar ao conhecimento do Poder Público e da concessionária as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;(...).
    ITEM “E” – CERTO:
    O art. 35 da Lei n. 8.987/95 enumera seis formas de extinção do contrato de concessão. São elas: advento do termo contratual, encampação ou resgate (é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual. Na encampação, não existe descumprimento de dever contratual ou culpa por parte do concessionário, razão pela qual é incabível a aplicação de sanções ao contratado.),caducidade, rescisão por culpa do poder concedente, anulação, falência ou extinção da empresa.
    Mais em: Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. (pág 397 à 399).
  • LETRA "C" É A RESPOSTA.

    Na concessão comum de serviço público, o Estado pode ser chamado à responsabilidade de forma subsidiária.
    Na concessão especial de serviço público há o compartilhamento de riscos, ou seja, o Estado compartilha o prejuízo com o particular.

    Assim, eventuais danos causados a terceiros pela concessionária NÃO são sempre de responsabilidade do Estado.
  • GABARITO ITEM C

     

    RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA