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ID
866530
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os instrumentos de Controle da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.

I. O controle da Administração Pública pode ser classificado em administrativo, parlamentar, jurisdicional e popular.

II. O controle exercido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a atividade administrativa do Poder Executivo é um exemplo de controle interno.

III. O controle interno da Administração Pública decorre do poder de auto-tutela da Administração.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão por pensar que somente se classificavam em - Administrativo, Parlamentar e Judiciário. Não encontrei nenhum embasamento que me desse certeza que o controle popular estivesse nessa classificação.

    Mas apesar de tudo, agora ja sei.
  • Gabarito letra c).

     

     

    Item "I") O controle da Administração Pública é um gênero e compreende as seguintes espécies:

     

    Administrativo: esse controle se fundamenta no poder de autotutela da Administração Pública e, devido a essa prerrogativa, esta pode anular seus próprios atols ilegais e revogar os legais, porém incovenientes ou inoportunos.

     

    Parlamentar / Legislativo / Político: o controle parlamentar pode ser direto ou exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle legislativo pode então, ser realizado sob o aspecto político ou financeiro. O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes. Um exemplo desse controle é quando o Congresso Nacional susta os os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (CF, Art. 49, V).

     

    Jurisdicional: esse controle se fundamenta no fato de o Poder Judiciário poder realizar o controle de legalidade dos atos administrativos - discricionários e vinculados. Porém, não pode, via de regra, adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato).

     

    Popular: esse controle se fundamenta na possibilidade de os próprios cidadãos realizarem o controle da Administração Pública. A ação popular (CF, Art. 5°, LXXIII) é um exemplo desse controle que é facultado o exercício ao cidadão, dentro dos limites constitucionais.

     

     

    Item "II") Esse tipo de controle é externo, e não interno. O controle interno ocorre dentro do mesmo poder. Um exemplo de controle interno é quando a Administração Pública, com fundamento em seu controle administrativo, anula um ato ilegal.

     

     

    Item "III") Comentário do item "I".

     

     

     

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