Gabarito letra c).
Item "I") O controle da Administração Pública é um gênero e compreende as seguintes espécies:
Administrativo: esse controle se fundamenta no poder de autotutela da Administração Pública e, devido a essa prerrogativa, esta pode anular seus próprios atols ilegais e revogar os legais, porém incovenientes ou inoportunos.
Parlamentar / Legislativo / Político: o controle parlamentar pode ser direto ou exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. O controle legislativo pode então, ser realizado sob o aspecto político ou financeiro. O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes. Um exemplo desse controle é quando o Congresso Nacional susta os os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (CF, Art. 49, V).
Jurisdicional: esse controle se fundamenta no fato de o Poder Judiciário poder realizar o controle de legalidade dos atos administrativos - discricionários e vinculados. Porém, não pode, via de regra, adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato).
Popular: esse controle se fundamenta na possibilidade de os próprios cidadãos realizarem o controle da Administração Pública. A ação popular (CF, Art. 5°, LXXIII) é um exemplo desse controle que é facultado o exercício ao cidadão, dentro dos limites constitucionais.
Item "II") Esse tipo de controle é externo, e não interno. O controle interno ocorre dentro do mesmo poder. Um exemplo de controle interno é quando a Administração Pública, com fundamento em seu controle administrativo, anula um ato ilegal.
Item "III") Comentário do item "I".
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/