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ID
866536
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Crécio, confiante nos destinos da economia brasileira, resolve adquirir uma televisão, tela plana, utilizando-se do crédito pessoal que lhe foi ofertado pela empresa C e D S/A.
Ao adentrar o estabelecimento da empresa, é prontamente recebido por um vendedor que apresenta-lhe as opções disponíveis, formaliza o seu cadastro, imprime o contrato de compra e venda de bem móvel, prometendo-lhe que ocorrerá a entrega no prazo máximo de trinta dias. Ultrapassado o prazo, o bem não foi entregue, tendo o vendedor comunicado a Crécio que o veículo que transportava vários bens da empresa havia sido furtado em São Paulo, local onde estaria sediado o depósito e que por isso, não mais poderia entregar o bem adquirido. Prontamente o numerário expendido sofre devolução.
De posse dos valores ressarcidos, Crécio adquire bem similar de Pato que lhe promete entrega em dez dias. Passado o período, Pato comunica a Crécio que o bem sofrera aumento de preço e que haveria uma diferença de R$ 300,00 a pagar, o que foi negado pelo adquirente.

Diante de tal enunciado, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 241. Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização.

    Logo, se houve valorização na coisa sem que o devedor(Pato) contribui-se para isso, o credor não será obrigado a pagar pelo aumento.
  • Esqueci de colocar o gabarito "b".
  • Questão classificada errada! Deveria ser classificada como "Do direito das obrigações"!
  • Olá, alguém pode me informar por que não se aplica o  Art. 237, CC: “Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”.

    Obrigado!
  • Decifrando a questão: “De posse dos valores ressarcidos, Crécio adquire bem similar de Pato que lhe promete entrega em dez dias. Passado o período, Pato comunica a Crécio que o bem sofrera aumento de preço e que haveria uma diferença de R$ 300,00 a pagar, o que foi negado pelo adquirente”.
    Descreve o art. 237 do CC, Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação”
    Em outra via, o art. 234, afirma: “Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos”
    A questão do concurso indica condição suspensiva resolvida, pois o período de 10 dias para entrega já havia se consumado.
    Tendo a o acréscimo ocorrido sem despesa ou trabalho do devedor, o lucro será do credor. Assim prescreve o art. 241, vejamos: “Se, no caso do art. 238, sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor, desobrigado de indenização”
    Assim, a resposta é a letra “b”
    Em relação à letra “a”, aplica-se o art. 234 do CC, conforme lançado acima (“...a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes...”)
  • Essa matéria é de direito das obrigações, não deveria está nesse conteúdo de compra e venda.
  • Não acho que se aplique o art. 238, que trata da obrigação de restituir, não de dar. Penso que o art. em questão é mesmo o 237, conjugado com o 399, eis que estava em mora o devedor na entrega do bem. Assim, da mesma forma como responderia até por fortuito - exceto se provasse que de qualquer forma ocorreria - não faria jus ao aumento do preço. Seria abusar da própria torpeza.