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ID
866545
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Foca e Foca Ltda. realiza contrato de prestação de serviços de refrigeração com a empresa Pinguim e Irmãos Ltda., com duração de um ano e remuneração correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês.

No décimo mês do contrato, por negligência dos sócios da empresa Pinguins e Irmãos Ltda., a execução dos serviços é suspensa. A empresa Foca e Foca Ltda. é surpreendida com a suspensão das atividades da empresa prestadora de serviços e pretende solucionar o seu problema à luz da legislação civil em vigor.

Diante de tais fatos, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E, sendo que a questão manda assinalar a assertiva INCORRETA, cujas alternativas encontram fundamento no Código Civil.

    a) Caracterizada a ausência de culpa do devedor, a obrigação se resolve.
    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
    b) Não prestada a obrigação, por negligência do devedor, tem direito o credor a perdas e danos.
    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
    c) Notificada a empresa Pinguins e Irmãos Ltda. e recusando- se a executar o serviço, possível a sua substituição, com ônus para a devedora.
    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
    d) Recusada a prestação do serviço, cabe indenização por perdas e danos.
    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
    e)   A empresa Foca e Foca Ltda. deve buscar novo fornecedor  às suas expensas, mesmo caracterizada a negligência da empresa fornecedora.
    Art. 249, Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
    Assim sendo, a assertiva E está incorreta porque a "empresa Foca e Foca Ltda.", CREDORA, não deve arcar com o custo da contratação de novo fornecedor, devendo ser ressarcida pela devedora que inadimpliu culposamente a brigação, consoante disposto no parágrafo único do art. 249 do CC.

    FIQUEM COM DEUS !!!

  • Não entendi como um contrato de prestação de serviços pode ter como o prestador, uma pessoa jurídica. Quem puder me explicar mande mensagem.