GABARITO: letra E, sendo que a questão manda assinalar a assertiva INCORRETA, cujas alternativas encontram fundamento no Código Civil.
a) Caracterizada a ausência de culpa do devedor, a obrigação se resolve.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
b) Não prestada a obrigação, por negligência do devedor, tem direito o credor a perdas e danos.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
c) Notificada a empresa Pinguins e Irmãos Ltda. e recusando- se a executar o serviço, possível a sua substituição, com ônus para a devedora.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
d) Recusada a prestação do serviço, cabe indenização por perdas e danos.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
e) A empresa Foca e Foca Ltda. deve buscar novo fornecedor às suas expensas, mesmo caracterizada a negligência da empresa fornecedora.
Art. 249, Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Assim sendo, a assertiva E está incorreta porque a "empresa Foca e Foca Ltda.", CREDORA, não deve arcar com o custo da contratação de novo fornecedor, devendo ser ressarcida pela devedora que inadimpliu culposamente a brigação, consoante disposto no parágrafo único do art. 249 do CC.
FIQUEM COM DEUS !!!