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ID
866548
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Trácio formaliza contrato de mútuo com Crésia, sendo o valor total da dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais), parcelados em sessenta prestações fixas.

Impossibilitada momentaneamente de quitar os valores devidos, entabola conversa com sua amiga Lítia que, compadecida com a situação de Crésia, resolve quitar integralmente a dívida, em seu próprio nome, com Trácio. Obtendo a quitação, comunicou tal fato a Crésia que, por sua vez, não apresentou qualquer ressalva ao ato.

Lítia não possuía qualquer vínculo econômico ou financeiro com Trácio e com Crésia, mas apenas amizade por esta última.

Diante de tais fatos e à luz da legislação civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.

I. Lítia, ao efetuar o pagamento do mútuo, subrogou-se nos direitos de Trácio, o credor.

II. Trácio poderia opor-se ao pagamento realizado por Lítia.

III. Crésia não tem o dever de pagar a Lítia, diante do seu ato de liberalidade.

IV. O pagamento de Lítia extinguiu a obrigação existente entre Trácio e Crésia.

V. Lítia somente poderia quitar a obrigação com a aquiescência de Trácio e de Lítia.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CC/02

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

                Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • E o que a questão está fazendo entre as questões sobre CONTRATOS?
  • Sub-rogação é forma indireta de pagamento. O verbo sub-rogar, como terminologia jurídica, exprime o significado de trocar, permutar.

    Sub-rogação é a substituição de uma pessoa, ou de uma coisa, por outra pessoa, ou outra coisa, em uma relação jurídica.


    Na sub-rogação do vínculo da inalienabilidade, em que a coisa gravada pelo testador ou doador é substituída por outra, ficando esta sujeita àquela restrição. (v. CC, art. 1.911, parágrafo único; CPC, art. 1.112, II).

  • Alguém explica por que a II está correta?

  • GABARITO: D

    I. Lítia, ao efetuar o pagamento do mútuo, subrogou-se nos direitos de Trácio, o credor.

    ERRADA

    ART. 305 O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Lítia é terceiro não interessado, não se sub-roga nos direitos do credor.

    "Lítia não possuía qualquer vínculo econômico ou financeiro com Trácio e com Crésia, mas apenas amizade por esta última."

    II. Trácio poderia opor-se ao pagamento realizado por Lítia.

    CORRETA

    ART. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    III. Crésia não tem o dever de pagar a Lítia, diante do seu ato de liberalidade.

    ERRADA

    ART. 305 O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Crésia deve reembolsar a Lítia, a não ser que ela tivesse meios para ilidir a ação, o que não é caso, visto que a questão fala que Crésia estava impossibilitada momentaneamente de adimplir a obrigação.

    IV. O pagamento de Lítia extinguiu a obrigação existente entre Trácio e Crésia.

    CORRETA

    ART. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    V. Lítia somente poderia quitar a obrigação com a aquiescência de Trácio e de Lítia.

    ERRADA

    Aqui há um erro de digitação, acredito que a banca queria dizer Crésia e não Lítia.

    A situação se trata de assunção de dívida: um terceiro assume a obrigação, mas para isso precisa do consentimento expresso do credor.

    ART. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Ocorre que o Código Civil não exige que o devedor primitivo tenha ciência do pagamento feito:

    ART. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.