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ID
866593
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Associação dos Magistrados Brasileiros apresentou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação declaratória de constitucionalidade com o fito de chancelar a Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

O pleno do STF decidiu, por maioria, que o ato objurgado está em sintonia com os princípios constantes do art. 37, em especial os da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, que são dotados de eficácia imediata, não havendo que se falar em ofensa à liberdade de nomeação e exoneração dos cargos em comissão e funções de confiança, visto que as restrições por ela impostas são as mesmas previstas na Constituição Federal.

Diante dessas circunstâncias, analise as afirmativas a seguir.

I. Após a emenda constitucional 45/04, a legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade foram unificadas.

II. O ato normativo, objeto da ação declaratória de constitucionalidade, pode ser federal ou estadual.

III. O quorum mínimo para que o STF possa decidir sobre a ação direta de constitucionalidade consiste na presença de, pelo menos, sete ministros na sessão de julgamento.

IV. A medida liminar na ação declaratória de constitucionalidade é permitida pela maioria simples dos membros do STF, salvo reputada urgência.

V. A decisão proferida no julgamento de ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, salvo a apresentação de embargos declaratórios.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Correto
    Os mesmo legitimados a propositura de ADIN são de ADCON.


    II - Errada
    O objeto da ADCON é o ato normativo ou lei federal, já a ADIN pode ter como objeto atos normativos federais ou estaduais.

    III - Errada

    O quórum mínimo é de 08 ministros.

    IV - Errada

    Lei 9868/99

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias


    V - Correta

    Lei 9868/99

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.