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ID
866644
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas (FPREV) será composto:

Alternativas
Comentários
  • LC n. 30/2001- Amazonas

     

    Art. 48 - O FPREV será composto: 
    (...)
    IV - pelos aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens a ele vinculados;

  • O FPREV será composto: 

    • pelas contribuições mensais dos segurados e dos pensionistas a ele vinculados e pela respectiva contribuição do Estado, estabelecidas nos termos da Nota Técnica Atuarial;

    • por doações e dações efetivadas pelo Estado e que especificamente lhe forem destinadas;

    • pelo produto de aplicações e investimentos realizados com os respectivos recursos e da alienação de bens;

    • pelos aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens a ele vinculados;

    • pelo produto decorrente de receitas de privatizações, alienações de ações preferenciais e ordinárias que o Estado do Amazonas, suas Autarquias e Fundações possuam no capital de empresas e outros ativos que lhes forem destinados;

    • por recursos provenientes de contratos, convênios ou quaisquer outros acordos, inclusive de antecipações, firmados com a União ou outros organismos, inclusive internacionais;

    • pelos demais bens e recursos eventuais que lhe forem destinados e incorporados, desde que aceitos pelo Conselho de Administração;

    • das receitas oriundas da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e o Regime Próprio do Estado do Amazonas -RPPS/AM, quanto aos benefícios vinculados ao FPREV;

    • das contribuições previdenciárias em atraso, quanto aos segurados e dependentes vinculados ao FPREV;

    • dos juros e das multas por mora, no pagamento de quantias devidas à previdência estadual, em relação aos beneficiários;

    • de bens móveis, imóveis e direitos de propriedade vinculados ao respectivo Fundo;

    • dos aportes financeiros extraordinários do Estado, através dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

    Gabarito: D

  • Art. 48. O FPREV será composto: (1) I - pelas contribuições mensais dos segurados e dos pensionistas a ele vinculados e pela respectiva contribuição do Estado, estabelecidas nos termos da Nota Técnica Atuarial; II - por doações e dações efetivadas pelo Estado e que especificamente lhe forem destinadas; III - pelo produto das aplicações e investimentos realizados com os seus recursos, e da alienação de bens que lhe forem destinados; IV - pelos aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens a ele vinculados; V - pelo produto decorrente de receitas de privatizações, alienações de ações preferenciais e ordinárias que o Estado do Amazonas, suas Autarquias e Fundações possuam no capital de empresas e outros ativos que lhes forem destinados; VI - por recursos provenientes de contratos, convênios ou quaisquer outros acordos, inclusive de antecipações, firmados com a União ou outros organismos, inclusive internacionais; VII - pelos demais bens e recursos eventuais que lhe forem destinados e incorporados, desde que aceitos pelo Conselho de Administração. § 1.° Os recursos provenientes dos incisos V a VII deste artigo terão definidos a sua destinação em função do Planejamento Estratégico e baseado no cálculo atuarial. § 2.° Na integralização dos ativos a que se refere este artigo deverá ser observado o disposto no § 4.º do art. 113 desta Lei Complementar.