O FPREV será composto:
• pelas contribuições mensais dos segurados e dos pensionistas a ele vinculados e pela respectiva contribuição do Estado, estabelecidas nos termos da Nota Técnica Atuarial;
• por doações e dações efetivadas pelo Estado e que especificamente lhe forem destinadas;
• pelo produto de aplicações e investimentos realizados com os respectivos recursos e da alienação de bens;
• pelos aluguéis e outros rendimentos derivados dos bens a ele vinculados;
• pelo produto decorrente de receitas de privatizações, alienações de ações preferenciais e ordinárias que o Estado do Amazonas, suas Autarquias e Fundações possuam no capital de empresas e outros ativos que lhes forem destinados;
• por recursos provenientes de contratos, convênios ou quaisquer outros acordos, inclusive de antecipações, firmados com a União ou outros organismos, inclusive internacionais;
• pelos demais bens e recursos eventuais que lhe forem destinados e incorporados, desde que aceitos pelo Conselho de Administração;
• das receitas oriundas da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e o Regime Próprio do Estado do Amazonas -RPPS/AM, quanto aos benefícios vinculados ao FPREV;
• das contribuições previdenciárias em atraso, quanto aos segurados e dependentes vinculados ao FPREV;
• dos juros e das multas por mora, no pagamento de quantias devidas à previdência estadual, em relação aos beneficiários;
• de bens móveis, imóveis e direitos de propriedade vinculados ao respectivo Fundo;
• dos aportes financeiros extraordinários do Estado, através dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.
Gabarito: D