Comentários:
Alternativa A: A aposentadoria por invalidez permanente terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo quando decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais (art. 11, da LC n° 30/2001).
Alternativa B: A concessão de aposentadoria por invalidez permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da Junta Médica Oficial do Estado (art. 10 da LC n° 30/2001).
Alternativa C: Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis: a tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, mal de Alzheimer, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, acidente vascular, e outras que lei indicar com base na medicina especializada (art. 11, § 1º, da LC n° 30/2001).
Alternativa D: Correta, nos termos do art. 10 da LC n° 30/2001.
Gabarito: D