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ID
866653
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No caso de adoção realizada por servidor público, a legislação pertinente do Estado do Amazonas prevê licença maternidade:

Alternativas
Comentários
  •   Letra D

    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade
    (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)


    F
    onte: Lei 8213/91
  • Jéssica Nunes
     Letra D

    A questão fala de " servidor público" que no caso se enquadra no RPPS .....

     A reposta é a letra D por que de 04 a 08 anos de idade  são apenas 30 dias e a criança tem 05 anos. E seu embasamento legal é referente à segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


     

  • ATENÇÃO PARA RECENTE ENTENDIMENTO DO STF sobre a matéria! Inconstitucionalidade do dispositivo legal!

     

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817)

     

    Em suma

    Não existe fundamento constitucional para tratar de forma desigual a mãe gestante e da mãe adotante, assim como não há razão para diferenciar o adotado mais velho do mais novo.

     

    Além da Lei nº 8.112/90, outras leis que prevejam prazos diferenciados também serão consideradas inconstitucionais

    Vale ressaltar que no recurso extraordinário acima explicado (RE 778889/PE), o STF estava analisando a Lei nº 8.112/90. No entanto, o Supremo fixou a tese de forma genérica. Isso significa que outras leis federais, leis estaduais, distritais ou municipais que prevejam tratamento diferenciado entre licença-maternidade e licença-adotante também são inconstitucionais. Ex: o art. 3º da Lei nº 13.109/2015, que trata sobre a licença-adotante no âmbito das Forças Armadas, e que repete o art. 210 da Lei nº 8.112/90, também é inconstitucional.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-da-licenca-adotante-deve-ser.html

  • De acordo com a lei N¤ 2.885 de abril de 2004, entre 4 até 8 anos é de 60 dias. A D estaria errada!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    LEI Nº 3557 de 07/10/2010



    Art. 1º - Será concedida licença a servidora gestante por 180 dias consecutivos, mediante atestado médico sem prejuízo da remuneração.


    Art. 2º [...] I - por 180 dias consecutivos no caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade;

    II - Por 90 dias consecutivos no caso de adoção ou guarda judicial de criança de idade compreendida de 1 a 4 anos de idade;

    III - por 60 dias consecutivos no caso de adoção ou guarda judicial de criança de idade compreendida de 4 até 8 anos de idade.

     

    Art. 3º - pelo nascimento ou adoção de filhos de até 8 anos de idade o servidor terá direito a licença paternidade de 15 dias consecutivos, mediante apresentação de atestado fornecido pelo médico que houver acompanhado o parto ou termo judicial devido”.


    Resumindo:


    180 dias → (até 1 ano)

    90 dias → (1 ~ 4 anos)

    60 dias → (4 ~ 8 anos)

  • Da Licença à Gestante

    Art. 73. (Revogado).

    * Revogado pelo art. 122 da LC 30, de 21.12.01. A licença à

    gestante passou a ser regulada pela Lei 2.885, de 27.04.04,

    com as alterações dada pela Lei 3.557, de 07.10.10.