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Aqui há várias das justificativas e algumas outras informações a respeito de leasing: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/leasing.asp
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
a) O cliente deste tipo de crédito, é, tipicamente, uma empresa, podendo, no entanto, ser, também, contratado por pessoa física.
b) O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.
d) O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra.
e) Leasing é justamente um arrendamento mercantil.
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O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador. Esta é a principal diferença entre o leasing e o financiamento tradicional, já que neste último caso o bem é de propriedade do contratante, já no ato da compra.
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letra 'c' correta:
Levando-se em consideração o leasing comum (financeiro e lease back) é exatamente assim. O leasing operacional tem regulamentação própria
Leasing:
- sob fiscalização e controle do BACEN;
- prazo de vida útil definidos pela SRF;
- bens de produção estrangeira - só quando autorizados pelo CMN;
- prazos mínimos: 2 anos e 3 anos, conforme a vida útil de 5 anos;
- prazo mínimo para o leasing operacional = 90 dias;
- se a liquidação for feita antes desses prazos mínimos, a operação perde as características de arrendamento mercantil e passa a ser enquadrada como uma operação de compra e venda a prestação, implicando custos adicionais tanto para o arrendatário (o cliente) quanto para a arrendante (a empresa de leasing);
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completando....
O leaseback, ou leasing de retorno, é a modalidade de arrendamento mercantil em que o bem é, inicialmente, do próprio arrendatário.
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Alternativa C.
Os comentários, as vezes, mais atrapalham do que ajudam. Sejam mais objetivos, colegas. Precisamos nos ajudar.
A pergunta foi generica, portanto, não falou qual o tipo de leasing, ok. No Leasing Operacional, de fato, a empresa arrendadora pode não oferecer a opção de compra ao final do contrato. Exemplo clássico: Xerox fornece copiadoras a um cliente mas não oferece opção de compra ao final do contrato. Diferente do Leasing Financeiro em que a arrendadora não pode impedir a opção de compra no final do contrato. Portanto, como diz a assertiva C, está correto dizer que PODE ou NÃO prever a opção de compra.
Bons estudos. 2014 o ano da virada.
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letra c
muito fácil
caixa aqui vou eu!!!!
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O que é uma operação de leasing?
O leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.
2. O leasing é uma operação de financiamento?
O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra.
3. Existe limitação de prazo no contrato de leasing?
Sim. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.
Por exemplo: para veículos, o prazo mínimo é de 24 meses e para outros equipamentos e imóveis, o prazo mínimo é de 36 meses (bens com vida útil superior a cinco anos). Existe, também, modalidade de operação, denominada leasing operacional, em que o prazo mínimo é de 90 dias.
http://www.bcb.gov.br/?LEASINGFAQ
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Leasing, quando cai, derruba muita gente!