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ID
866821
Banca
ESPP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Leia as sentenças sobre o papel do Banco Central no mercado de câmbio e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E

    LEI 4595

    Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:

            I - Advertência.

            II - Multa pecuniária variável.

            III - Suspensão do exercício de cargos.

          IV - Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras.

            V - Cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas.

            VI - Detenção, nos termos do § 7º, deste artigo.

            VII - Reclusão, nos termos dos artigos 34 e 38, desta lei.

  • 16. Qual é o papel do Banco Central no mercado de câmbio?

    O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Também compete ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.(http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp#16)

  • Regulamentar e Autorizar são verbos de conselho, nao ?
  • Quando lí a letra c também pensei que estivesse errada por causa da palavra regulamentação, pensando que coubesse tal tarefa ao CMN. Ao Conselho cabe fixar as diretrizes e normas da política cambial (pensei que isso também incluisse regulamentar),mas no site do BACEN está claramente dito que O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central.

    http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ
  • Cara colega maria, é so você lembrar o seguinte, embora o verbo, Regulamentar seja amplamente empregado mais para o CMN, é importante ressaltar que o mesmo verbo é usado tambem para o Bacen, ja que com relaçao às operações de cambio se recorde que o CMN outorga ao bacen, ou seja deixa a cargo do bacen o monopolio dessas operações. Assim, como tais operações fica sob responsabilidade do bacen, o mesmo passa a adquirir o poder de regulamentar as operações de cambio.
  • No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes.

    O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes.

  • A BACEN regulamenta o Mercado de Câmbio, entretanto, não podendo contrariar nenhuma diretriz geral estabelecida pelo CMN.

  • O BACEN tem competência para aplicar penalidades.

  • Letra E
    Vide Lei 4595, art. 10, IX (compete privativamente ao Bacen):
    "Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas".

    ATENÇÃO: o CMN REGULA as penalidades, enquanto que o Bacen as APLICA.

  • Só para complementar.


    LEI 4595

    Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:

      I - Advertência.

      II - Multa pecuniária variável.

      III - Suspensão do exercício de cargos.

          IV - Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras.

      V - Cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas.

      VI - Detenção, nos termos do § 7º, deste artigo.

      VII - Reclusão, nos termos dos artigos 34 e 38, desta lei.

    § 5º As penas referidas nos incisos II, III e IV deste artigo serão aplicadas pelo Banco Central da República do Brasil admitido recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Monetário Nacional, interposto dentro de 15 dias, contados do recebimento da notificação.

  • Letra: E, Lembrando que o CMN REGULA as penalidades, enquanto que o BACEN as APLICA.