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RESPOSTA E
LEI 4595
Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:
I - Advertência.
II - Multa pecuniária variável.
III - Suspensão do exercício de cargos.
IV - Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras.
V - Cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas.
VI - Detenção, nos termos do § 7º, deste artigo.
VII - Reclusão, nos termos dos artigos 34 e 38, desta lei.
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16. Qual é o papel do Banco Central no mercado de câmbio?
O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Também compete ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei. Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.(http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp#16)
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Regulamentar e Autorizar são verbos de conselho, nao ?
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Quando lí a letra c também pensei que estivesse errada por causa da palavra regulamentação, pensando que coubesse tal tarefa ao CMN. Ao Conselho cabe fixar as diretrizes e normas da política cambial (pensei que isso também incluisse regulamentar),mas no site do BACEN está claramente dito que O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central.
http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ
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Cara colega maria, é so você lembrar o seguinte, embora o verbo, Regulamentar seja amplamente empregado mais para o CMN, é importante ressaltar que o mesmo verbo é usado tambem para o Bacen, ja que com relaçao às operações de cambio se recorde que o CMN outorga ao bacen, ou seja deixa a cargo do bacen o monopolio dessas operações. Assim, como tais operações fica sob responsabilidade do bacen, o mesmo passa a adquirir o poder de regulamentar as operações de cambio.
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No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes.
O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes.
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A BACEN regulamenta o Mercado de Câmbio, entretanto, não podendo contrariar nenhuma diretriz geral estabelecida pelo CMN.
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O BACEN tem competência para aplicar penalidades.
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Letra E
Vide Lei 4595, art. 10, IX (compete privativamente ao Bacen):
"Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas".
ATENÇÃO: o CMN REGULA as penalidades, enquanto que o Bacen as APLICA.
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Só para complementar.
LEI 4595
Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:
I - Advertência.
II - Multa pecuniária variável.
III - Suspensão do exercício de cargos.
IV - Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras.
V - Cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas.
VI - Detenção, nos termos do § 7º, deste artigo.
VII - Reclusão, nos termos dos artigos 34 e 38, desta lei.
§ 5º As penas referidas nos incisos II, III e IV deste artigo serão aplicadas pelo Banco Central da República do Brasil admitido recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Monetário Nacional, interposto dentro de 15 dias, contados do recebimento da notificação.
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Letra: E, Lembrando que o CMN REGULA as penalidades, enquanto que o BACEN as APLICA.