SóProvas


ID
867283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à Comissão de Conciliação Prévia é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "C"

    Transcrição literal do § único do art. 625-E da CLT:
    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. 
    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

    Força nos estudos, pessoal!
    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".

  • Complementando:

    Erros da (A):

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:  (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;

            II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

            III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

            § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afasta

    Erros da (b):

    Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Erros da (d):

    Art 625 B § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Erros da (E):

     Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria

    Espero ter ajudado!!!!

     

  • Sem muitas delongas!
     a) A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. ERRADA 1 ano permitida uma recondução.           
    b) Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, garantindo-se ao interessado o prazo de 8 (oito) dias para interposição de recurso ordinário. ERRADA a lei não fala de prazdo de 8 dias.
    d) É vedada a dispensa dos representantes dos empregados e dos empregadores, membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. ERRADA só tem a estabilidade o representante dos empregados.
    e) Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia, desde que formulada obrigatoriamente por escrito se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. ERRADA não precisa ser formulada por escrito.



  • Estou com uma dúvida, o colega acima disse que a letra B estaria equivocada pq a lei não menciona que o prazo do recurso é de 8 dias. Eu achei que não caberia recurso em relação a cordo feito nas CCP.  Onde na lei menciona que haverá recurso? Agradeço desde já a ajuda!
  • Só pra deixar claro, a colega acima, na hora da prova ninguem precisa saber o número de súmula, lei, inciso, parágrafo, alínea, só precisa saber mesmo o conteúdo. Por isso eu não fico citando cada a referência de cada parte, pois torna a leitura massante.

    Questões como essa o candidato normalmente fica na dúvida entre dois itens, mas o erro da letra B para a FCC, é que na Lei não tem citação do prazo de 8 dias, pois a FCC é o tipo de banca que segue a literalidade da lei, pois se fosse o CESPE a questão seria anulada pois o recurso ordinário é interposto no prazo de até 8 dias.
     Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes
  • Em caráter complementar, segue a notícia (13-05-2009):

    "Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (13) que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia. Para os ministros, esse entendimento preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.A decisão é liminar e vale até o julgamento final da matéria, contestada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160) ajuizadas por quatro partidos políticos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Tanto a confederação quanto o PC do B, o PSB, o PT e o PDT argumentaram que a regra da CLT representava um limite à liberdade de escolha da via mais conveniente para submeter eventuais demandas trabalhistas.Sete ministros deferiram o pedido de liminar feito nas ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108151

  • A)  o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    B) Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

    D )É vedada a dispensa dos representantes dos empregados

    E)  Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria
  • hahahaha. Pois é amigo. Já tentei bloqueá-lo e nada. Acho que o recurso não funciona. Acho que ele só comenta isso.
  • O erro da letra E está em mencionar que é "obrigatoriamente formulada por escrito". O parágrafo 1. do art. 625-D menciona que será formulada por escrito ou reduziada a tempo por qualquer dos membros da Comissão. Dessa forma, fica claro que pode ser apresentado verbalmente e será posto a termo como é de faculdade do reclamante apresentar reclamação verbal que, em 5 dias, deverá retornar para fazer a termo. Fora isso a assertiva E está certa e é cópia fiel do art. 625-D.
  • Em relação a letra B: o procedimento para impugnar o termo de conciliação é AÇÃO ANULATÓRIA!

  • e) Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia, desde que formulada obrigatoriamente por escrito se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

    Além do erro já comentado pelos colegas, acredito que essa assertiva possui outro erro. Quanto à obrigatoriedade de qualquer demanda de natureza trabalhista ser submetida, anteriormente, a uma comissão de conciliação prévia,  o STF entendeu INCONSTITUCIONAL, com base no princípio da inafastabilidade do controle judicial, deferindo parcialmente a cautelar na ADI 2.139-7, que determinava como condição para o pedido ser apreciado na  justiça laboral que a demanda passasse antes pela comissão de conciliação prévia, pois não cabe ao legislador infraconstitucional criar uma barreira que o legislador constituinte não criou. O artigo 625-D está SUSPENSO.
  • O erro da assertativa B é que quando temos um Termo de Conciliação, este é Irrecorrível, salvo para Previdência Social! 
    Ele só pode ser atacado por Acão rescisória e não Recurso Ordinário!
  • Pedro, isso se for homologado judicialmente né? Pois um título executivo extrajudicial por si só é apenas um título executivo extrajudicial... 
  • Sobre a letra "b" - o termo de conciliação é um título EXTRAjudicial, ou seja, a anulação dos efeitos deste termo de conciliação é feito através de reclamação trabalhista.

  • Contrariamente ao que o Colega Pedro informou, o procedimento para impugnar o termo de conciliação é a ação anulatória, e não ação rescisória. Acho que o colega acabou confundindo com a conciliação judicial, que gera um título executivo judicial, que transita em julgado no momento da prolação, irrecorrível para as partes, as quais somente podem impugná-lo por ação rescisória, com exceção da Previdência Social, que pode recorrer quanto aos depósitos previdenciários.

  • Analisemos cada uma das alternativas:

    LETRA  A) Alternativa errada. Embora a primeira parte do enunciado esteja correta, por traduzir à risca o que dispõe o art. 625-B, caput, da CLT, equivoca-se na sua parte final, ao afirmar que o mandato dos membros da comissão será de dois anos, pois em verdade será de apenas um, admitida, efetivamente, uma recondução. É o que dispõe o art. 625-B, inciso III, da CLT;

    LETRA B) Alternativa errada. Nos termos do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, o Termo de Conciliação da CCP é título executivo extrajudicial, equiparando-se à uma decisão judicial transitada em julgado. Logo, não cabe, perante a justiça do trabalho, o ajuizamento de recurso ordinário para realizar o seu cumprimento, cabendo, ao contrário, o ajuizamento de ação de execução do Termo, independentemente, portanto, de prévio processo de conhecimento. Ademais, cumpre ressaltar que não há previsão legal quanto à possibilidade de se interpor recurso ordinário em face da decisão da CCP, até porque são duas esferas decisórias completamente distintas: uma administrativa e outra judiciária, que não se confundem, portanto.

    LETRA C) Alternativa CORRETA. Traduz, na literalidade, o que dispõe o art. 625-E, parágrafo único, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. 
    (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    LETRA D) Alternativa errada. Ocorre que, a estabilidade provisória assegurada pela CLT aos integrantes das CCP´s, alcança apenas os representantes dos EMPREGADOS. É o que dispõe o art. 625-B, §1º, da CLT. Por tal motivo, tendo a alternativa ora sob análise incluído no âmbito de proteção da estabilidade os representantes dos empregadores também, acabou por cometer erro.

    LETRA E) Alternativa errada. Em verdade, as demandas propostas perante as CCP´s não necessariamente deverão ser apresentadas por escrito, podendo, pelo contrário, ser apresentadas verbalmente e, posteriormente, reduzidas a termo, consoante preconiza o art. 625-D, caput e §1º, da CLT. 

    RESPOSTA: C
  • Entendo que da sentença que homologa transação não cabe recurso por faltar interesse jurídico pela inexistência de sucumbência.
    A única hipótese é uma ação de anulação de ato jurídico, se provado o dolo ou erro essencial. 


  • erro da D: os representantes dos empregadores não têm estabilidade provisória

  • Fiquei preocupado com o comentário do Professor do QC. Ele disse que o termo de conciliação é título judicial. Oremos.

  • MEMBRO CCP: MANDATO DE 1A

    DIRIGENTE SINDICAL: MANDATO 3A

  • CCP – ART 625-A  ao ART 634

    * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

     

    *  PODEM ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical.

     

    * QUEM PODE INSTITUIR CCP →  EMPRESAS E OS SINDICATOS  

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES.  EX:  SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    * MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

     

    * ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )

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    *HAVENDO NA MESMA LOCALIDADE +  DE UMA CCP(SINDICAL OU EMPRESA) O EMPREGADO DEVE PROCEDER DE QUE FORMA ?

    R :  ESCOLHERÁ SOMENTE UMA  CPP E SERÁ COMPETENTE A QUE CONHECER PRIMEIRO O PEDIDO

     

    *TERMO DE CONCILIAÇÃO → TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ( aqui a FCC gosta de cobrar que o titulo é judicial)

    → TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL

    → EXCETO ÀS RESSALVADAS

  • Letra D artigo artigo 625 A.