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Opção correta: A
Art. 10. 1o É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa.
ERROS: letra B: é considerada de produção, quando constituídas por sócios que contribuem com trabalho e não com capital. Art. 4o A Cooperativa de Trabalho pode ser:
I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção;
letra C: não é garantido o 13º salário;
letra D: não prevê irredutibilidade salarial;
letra E: a contratante responde solidariamente e não subsidiariamente.
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Enfocando os tópicos não discutidos, ressalto que a Lei nº 12.690/12, sem guardar relação com os preceitos celetistas, conferiu aos seus sócios alguns dos direitos sociais do trabalho constantes no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que são:
a) retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, nãoinferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
b) duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
c) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
d) repouso anual remunerado;
e) retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
f) adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;
g) seguro acidente de trabalho.
Estabeleceu, também, os princípios e valores que regem as cooperativas de trabalho, que são:
a) adesão livre e voluntária;
b) gestão democrática;
c) participação econômica dos membros;
d) autonomia e independência;
e) educação, formação e informação;
f) intercooperação;
g) interesse pela comunidade;
h) preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa;
i) não precarização do trabalho;
j) respeito às decisões de assembleia, observado o disposto na Lei nº 12.690/2012;
k) participação na gestão em todos os níveis de decisão, de acordo com o previsto em lei e no estatuto social.
Desejo a todos, bons estudos.
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b) é considerada de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho e capital para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção.
Art. 4o A Cooperativa de Trabalho pode ser:
I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e
II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
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O fundamento da letra "e" é o artigo 9º da Lei 12.690/12:
"O contratante da Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4º desta Lei responde SOLIDARIAMENTE pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalhado quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado."
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Fiquei em dúvida na letra "a" quanto a afirmação de que a cooperativa de trabalho da Lei nº 12.690/12 poderá adotar QUALQUER gênero de serviço, operação ou atividade, já que o artigo 1º da referida Lei, em seu parágrafo único, EXCLUI de sua aplicação, algumas modalidades de serviços e atividades. Seguindo este pensamento, a afirmativa não estaria errada? Alguém poderia dar uma luz?
Art. 1o A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil.
Parágrafo único. Estão excluídas do âmbito desta Lei:
I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar;
II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho;
III - as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e
IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.
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a) poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço,
operação ou atividade, desde
que previsto no seu Estatuto Social, sendo obrigatório o uso da
expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. RESPOSTA: Art. 10. A Cooperativa de
Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação
ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. § 1o É
obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social
da cooperativa.
b) é considerada de produção, quando
constituída por sócios que contribuem com trabalho e capital para a produção em comum de bens e
a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção. Não pode haver contribuição com capital, por isso está errada. RESPOSTA: Art. 4o A
Cooperativa de Trabalho pode ser: I - de produção, quando
constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de
bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e II - de serviço, quando
constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros,
sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
c) deve garantir aos sócios, duração do
trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro)
horas semanais, intervalo
intra e inter jornada, pagamento de adicional de horas extras, repouso
semanal e anual remunerados e décimo terceiro salário, dentre outros. RESPOSTA: Art. 7o A
Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de
outros que a Assembleia Geral venha a instituir: I - retiradas não inferiores ao
piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário
mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades
desenvolvidas; II - duração do trabalho normal
não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho
por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; IV - repouso anual
remunerado; V - retirada para o trabalho
noturno superior à do diurno; VI - adicional sobre a retirada
para as atividades insalubres ou perigosas; VII - seguro de acidente de
trabalho.
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Não consigo postar o resto das respostas, mas a letra d) está no artigo 3º e a letra e) no artigo 9º da lei das cooperativas.
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A questão em tela necessita do candidato o conhecimento da lei 12/690/12 (nova lei das cooperativas), especialmente seus princípios arrolados, objeto social, dentre outros detalhes.
Para que não se repita o teor da lei no presente comentário (sendo necessário do aluno a leitura prévia da mesma para responder a questão), certo é que somente a alternativa "a" encontra-se a ela amoldada, mais exatamente ao seu artigo 10 ("Art. 10. A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. §1o É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho" na denominação social da cooperativa").
Assim, RESPOSTA: A.