SóProvas


ID
867292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Cooperativa de Trabalho, segundo a Lei no 12.690/12,

Alternativas
Comentários
  • Opção correta: A
    Art. 10.  1o É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. 
     

    ERROS: letra B: é considerada de produção, quando constituídas por sócios que contribuem com trabalho e não com capital.

    Art. 4o A Cooperativa de Trabalho pode ser:

    I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção;

    letra C: não é garantido o 13º salário;

    letra D: não prevê irredutibilidade salarial;

    letra E: a contratante responde solidariamente e não subsidiariamente.

     




















  • Enfocando os tópicos não discutidos, ressalto que a Lei nº 12.690/12, sem guardar relação com os preceitos celetistas, conferiu aos seus sócios alguns dos direitos sociais do trabalho constantes no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que são:
    a) retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, nãoinferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;
    b) duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários;
    c) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    d) repouso anual remunerado;
    e) retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;
    f) adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;
    g) seguro acidente de trabalho.
    Estabeleceu, também, os princípios e valores que regem as cooperativas de trabalho, que são:

    a) adesão livre e voluntária;
    b) gestão democrática;
    c) participação econômica dos membros;
    d) autonomia e independência;
    e) educação, formação e informação;
    f) intercooperação;
    g) interesse pela comunidade;
    h) preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa;
    i) não precarização do trabalho;
    j) respeito às decisões de assembleia, observado o disposto na Lei nº 12.690/2012;
    k) participação na gestão em todos os níveis de decisão, de acordo com o previsto em lei e no estatuto social.
    Desejo a todos, bons estudos.
  • b) é considerada de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho e capital para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção.

              Art. 4o  A Cooperativa de Trabalho pode ser: 

    I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e 

    II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. 


     

  • O fundamento da letra "e" é o artigo 9º da Lei 12.690/12:

    "O contratante da Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4º desta Lei responde SOLIDARIAMENTE pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalhado quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado."
  • Fiquei em dúvida na letra "a" quanto a afirmação de que a cooperativa de trabalho da Lei nº 12.690/12 poderá adotar QUALQUER gênero de serviço, operação ou atividade, já que o artigo 1º da referida Lei, em seu parágrafo único, EXCLUI de sua aplicação, algumas modalidades de serviços e atividades. Seguindo este pensamento, a afirmativa não estaria errada? Alguém poderia dar uma luz?

    Art. 1o  A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. 

    Parágrafo único.  Estão excluídas do âmbito desta Lei: 

    I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar; 

    II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; 

    III - as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e 

    IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento. 


  • a) poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social, sendo obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. RESPOSTA: Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social.  § 1o  É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. 

    b) é considerada de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho e capital para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção. Não pode haver contribuição com capital, por isso está errada. RESPOSTA: Art. 4o  A Cooperativa de Trabalho pode ser: I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. 

    c) deve garantir aos sócios, duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, intervalo intra e inter jornada, pagamento de adicional de horas extras, repouso semanal e anual remunerados e décimo terceiro salário, dentre outros. RESPOSTA: Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:  I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; III - repouso semanal remunerado,  preferencialmente aos domingos; IV - repouso anual remunerado; V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; VII - seguro de acidente de trabalho. 

  • Não consigo postar o resto das respostas, mas a letra d) está no artigo 3º e a letra e) no artigo 9º da lei das cooperativas.

  • A questão em tela necessita do candidato o conhecimento da lei 12/690/12 (nova lei das cooperativas), especialmente seus princípios arrolados, objeto social, dentre outros detalhes.
    Para que não se repita o teor da lei no presente comentário (sendo necessário do aluno a leitura prévia da mesma para responder a questão), certo é que somente a alternativa "a" encontra-se a ela amoldada, mais exatamente ao seu artigo 10 ("Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. §1o  É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho" na denominação social da cooperativa").
    Assim, RESPOSTA: A.