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Contrato de experiência: PRAZO 90D, e não pode ser prorrogado por mais 90D.
Prorrogação: 1x, no de experiência a prorrogaçãotem que ser dentro do prazo de 90D
Obs: O contratode EXP deve ser anotado na CTPS e deve ser ESCRITO.
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Letra E
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
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Lembrem: 90 dias é diferente de 3 meses!
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Causídicos,
A prazo Determinado................Dois anos
Experiência............................Noventa dias
Temporário........... Três meses
Quem gostou me da umas estrelinhas.....
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Súmula nº 188 do TST. O contrato de experiência pode ser prorrogado respeitado o limite máximo de 90 dias. Resumindo: Admite-se uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não exceda o prazo máximo de 90 dias
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e) deve ser firmado por agente capaz e anotado na CTPS do empregado,
sem ultrapassar o limite máximo de 90 (noventa) dias, com direito
a uma única prorrogação. Correta.
CUIDADO: A FCC ENTENDE QUE É POSSÍVEL APENAS UMA PRORROGAÇÃO NO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. APLICA A REGRA GERAL DO ARTIGO 451 DA CLT.
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E sobre o limite etário?
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Creio que responde a questão da faixa etária:
"4.1 - Agente Capaz
A capacidade do agente no Direito Trabalhista não é a mesma do Direito Civil, pois na área trabalhista, a partir de 16 (dezesseis) anos, o menor pode ser contratado, salvo na condição de aprendiz, que é a partir de 14 (quatorze) anos."
Fonte: http://www.informanet.com.br/Prodinfo/boletim/2012/trabalhista/contratos_de_trabalho_08_2012.html
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QUAL O ARTIGO?
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REGRA SOBRE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO: até 2 anos [ unica prorrogação, sem ultrapassar os 2 anos]
EXCEÇÃO É DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA : maximo 90 dias [ prorrogavel, sem ultrapassar o limite maximo de 90 dias].
GABARITO ''E''
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Pessoal, aprendiz pode firmar contrato de experiência?
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Lari, o aprendiz não pode firmar contrato de experiência, pois este é considerado um contrato de trabalho por tempo determinado e a aprendizagem é um contrato de trabalho especial que visa a formação técnico-profissional, com regras próprias, conforme art. 428 da CLT e Dec 5598/05.
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Lara Aoki, o aprendiz firma um contrato determinado em que o empregador se compromete não só em retribuir pelo trabalho executado, como proporcionar uma formação técnico-profissional metódica, ou seja, o adolescente que exerce atividade também deve estar se aperfeiçoando nela. Quando encerra um contrato determinado (aprendizagem), é necessário um lapso de 6 meses para se firmar outro (contrato de experiência), do contrário terá um contrato indeterminado.
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GABARITO E
Súmula 188 do TST.