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ID
867325
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das relações de trabalho:

I. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê o acordo coletivo especial ou com propósito específico, considerado como o instrumento normativo por meio do qual o sindicato profissional, habilitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e uma empresa do correspondente setor econômico, estipulam condições específicas de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa e às suas respectivas relações de trabalho.

II. Segundo entendimento sumulado do TST, o descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao des- cumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

III. Segundo entendimento sumulado do TST, é aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Acordo coletivo especial não previsto na CLT. Errado.

    II. Correto nos termos da Súmula 384, I:

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.
     

    III. Correto nos termos da Súmula 384, II:

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
  • A súmula 384 do TST embasa a resposta correta (letra C):

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
  • Tobias, meu velho... tá enchendo o saco já! Praticamente todas as questões tu posta isso!
    Poderia colaborar com comentários sobre a questão!
  • O item I equivoca-se, no sentido em que a CLT prevê, sim, o acordo coletivo, mas não na modalidade "especial" ou "com propósito específico".
    O item II está de acordo com a Súmula 384, I do TST.
    O item III está de acordo com a Súmula 384, II do TST.
    Assim, RESPOSTA: C.
     
  • Gente, quem é Tobias?

  • Além do fato de não estar previsto na CLT o Acordo Coletivo Especial, outro ponto que me deixou desconfiado quanto a assertiva "I" é a menção à "habilitação" do sindicato. O termo "habilitação" ao meu ver, dá a entender que é necessário o crivo do MPT, quando em verdade o que existe é somente o registro para fins de, entre outros, controle da base territorial.

  • Gabarito: C) II e III, apenas