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ID
867331
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, a alternativa que apresenta a correlação correta é:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "A".
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos
     I - crime contra a administração pública;
     II - abandono de cargo;
     III - inassiduidade habitual;
      IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
     XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  •  Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    B)Aplicar-se-á ADVERTÊNCIA,não demisão.Art 117.  VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    C)Também é caso de Advertência.Art.117. VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    D)Outro caso de Advertência.Art.117.VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.
    E)É caso de Demissão mas que não enseja a inabilitação para a investidura em cargo público,em nehum prazo.
    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.São 2 casos: IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • Demissão aplicável nos seguintes casos:

    1- Crime contra Administração Pública;

    2- Abandono de cargo ( + 30 d s/ justificativa CONSECUTIVOS INTENCIONAIS);

    3 - Inassiduidade Habitual ( + 60 d interpolados S/ JUSTICATIVA EM 12 MESES);

    4- Improbidade Administrativa ( desonesto);

    5- Incontinência Pública  (
    Vida irregular e bastante para perder a respeitabilidade e confiança, esse tipo de falta grava a pessoa fora do serviço) e conduta escandalosa na repartição;

    6- Insubordinação GRAVE en serviço;

    7- Ofensa física a servidor,
    EM SERVIÇO, a servidor ou particular, SALVO legítima defesa própria ou de outrem;

    8- Aplicação irregular de dinheiros públicos;
    9- Revelação de segredo em razão do cargo;
    10- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    11- Corrupção;
    12- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


    TRANSGRESSÃO INCISOS IX A XVI DO ART 117 A SEGUIR:

     

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
     

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas ( ADVOCACIA ADMINISTRATIVA) , salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa  ( Negligência no exercício das atribuições);

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


    Sucesso a todos e perseverança...







     


    3-

  • Alternativa “E” está icorreta.
    e) Conduta de servidor público -  participar de gerência ou administração de sociedade privada.
        Sanção aplicável -
    demissão e inabilitação para investidura em novo cargo público pelo prazo de 5 anos.
    Nesse caso, cabe somente a demissão do servidor, segundo o artigo 132. Segue os artigos, in verbis, abaixo:
    Artigo 117.Ao servidor é proibido:
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:   
    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • Com o objetivo de ajudar nos estudos, montei os seguintes macetes: 

    Faltas púniveis com advertência: "MP RARO CRIC"

    M anter sob sua chefia...
    P romover manifestação de apreço ou...
    R etirar documento sem autorização
    A usentar-se do serviço sem autorização..
    R ecusar fé a documento público
    O por resistência injustifcada..
    C ometer a pessoa estranha função..
    R ecusar a atualizar os dados
    I nfração funcional que não implique penalidade mais grave
    C oagir ou aliciar subordinos no sentido de filiarem-se a partido político

    Faltas púniveis com suspensão: "RR" 

    R eincidência de advertências
    R ecusar inspeção médica

    Faltas Púnives com demissão seriam as demais que não foram citadas, dentre as mais utilizadas em provas pode-se destacar: "Inassiduidade, Corrupção, Crimes Contra a Adm. Pública, Conduta escandalosa na repartição pública, aplicação irregular de dinheiro publico, entre outros"

    Faltas que geram obrigatoriedade de ressarcimento ao erário: "CILA"

    C orrupção
    I mprobidade
    L esão aos cofres públicos
    A plicação irregular de dinheiro público

    Faltas púniveis a bem do serviço público (que inviabilizam o reingresso ao serviço público pra sempre): CILA + Crimes Contra a Administração Pública

    C orrupção
    I mprobidade
    L esão aos cofres públicos
    A plicação irregular de dinheiro público
    Crimes contra a adm. pública

    Faltas que inviabilizam o reingresso do servidor por 5 anos ao serviço público: "VA"

    V aler-se do cargo para proveito pessoal
    A tuar como procurador em repartições públicas..

    Bom.. espero que possa ajudar alguém os mnemônicos, pois tem ajudado bastante nessa área de faltas/punições de que trata a lei 8.112

  • Alternativa A

  • a) Conduta de servidor público -  inassiduidade habitual

        Sanção aplicável - demissão

    • b) Conduta de servidor público -  manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, cônjuge ou parente até o segundo grau

          Sanção aplicável - ADVERTENCIA
       
    • c) Conduta de servidor público -  cometer à pessoa que não integra a repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição de sua responsabilidade

          Sanção aplicável - ADVERTENCIA
       
    • d) Conduta de servidor público -  coagir subordinado a filiar-se a sindicato

          Sanção aplicável - ADVERETENCIA
       
    • e) Conduta de servidor público -  participar de gerência ou administração de sociedade privada

          Sanção aplicável ADVERTENCIA
  • Patricia , a sanção da letra E não é advertência e sim demissão. O que faz com que a opção esteja errada é que ela não inabilita para uma nova  investidura somente
     em 5 anos. Cuidado para não confundir com os incisos IX e XI.
  • Atenção para a pegadinha:

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado - PENA: ADVERTÊNCIA

    x

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias - PENA: SUSPENSÃO
  •  Segue os artigos da Lei 8112/90 - Referente a alternativa E, alternativa  (errada)

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 

    Art. 117.
            IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 
            X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; 
            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 
  • O artigo 132, inciso I, da Lei 8.112, embasa a resposta correta (letra A):

    A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
  • O erro da letra E está na frase: "inabilitação para investidura em novo cargo público pelo prazo de 5 anos".


  • Li todos os comentários e não consegui enxergar o erro da letra C. Alguém??

  • respondendo à pergunta do Rodrigo Constante.

    a conduta indicada na letra C: " cometer à pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de as responsabilidade ou de seu subordinado" Está no artigo 117, VI, e trata-se de uma conduta punível com Advertência conforme preceitua o artigo 129:" a advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art 117, incisos I a VII e XIX...."

    A suspensão só será aplicada em caso de reincidência dessa conduta.

    Espero ter ajudado!

  • Conforme a Lei 8.112/90 Aplicar-se-á ADVERTÊNCIA - Art 117. VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de
    confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.


    A alternativa “b” fala em demissão, por isso está errada.Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;- Art. 117 –VI- É situação de advertência.


     Letra “c” errada. Art.117.VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. 

    ADVERTÊNCIA! Letra “d” errada.

    Quanto a alternativa “e” trata-se de demissão mas que não enseja a inabilitação para a investidura em cargo público, em nenhum
    prazo. Letra “e” errada.


    Gabarito: Letra “a”.

  • A) Gabarito
    B) Advertência
    C) Advertência
    D) Advertência
    E) Demissão. Mas que não enseja a inabilitação para a investidura em cargo público, em nenhum prazo.

  • Que questão legal!!

     

  • Faltas púniveis com advertência:

    M anter sob sua chefia...

    P romover manifestação de apreço ou...

    R etirar documento sem autorização

    A usentar-se do serviço sem autorização..

    R ecusar fé a documento público

    O por resistência injustifcada..

    C ometer a pessoa estranha função..

    R ecusar a atualizar os dados

    I nfração funcional que não implique penalidade mais grave

    C oagir ou aliciar subordinos no sentido de filiarem-se a partido político