Pessoal, fiquei com dúvida nessa questão. Segundo a colega acima, "Segundo entendimento jurisprudencial, a possibilidade de pennhora e
alienação de bem da Sociedade de Economia Mista, se justifica nos casos
em que o bem não esteja afetado pela prestação de serviços públicos." A alternativa correta diz que esses bens são alineáveis e passíveis de penhora, ou seja, pressupõe-se que os tais bens não estejam afetados pela prestação de serviços públicos. Logo, deduzo que esta é uma Sociedade de Economia Mista que explore atividade econômica, seguindo determinadas regras de direito privado. Ok, deduzo tudo isso agora que já sei o gabarito, mas no enunciado, qual é a informação que me diz isso?
Muito obrigado.
Os bens de sociedade de economia mista são privados, portanto não estão sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos.
Código Civil
CAPÍTULO III
Dos Bens Públicos
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.