SóProvas


ID
867343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da Administração, é correto afirmar que o poder

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra C. Vejamos uma síntese com as características básicas de cada poder administrativo:

    PODER HIERÁRQUICO - Poder de que dispõe a Administração Pública para *distribuir e escalonar funções *ordenar e rever atuação de seus agentes.
    PODER DISCIPLINAR - É a faculdade de *punir internamente infrações funcionais dos seus servidores *punir infrações administrativas cometidas por pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm. Pública.
    PODER REGULAMENTAR - Prerrogativa conferida ao chefe do Poder Executiva p/ editar decretos e regulamentos p/ a fiel execução das leis.
    PODER DE POLÍCIA - Faculdade de que dispõe a Adm. Pública p/ condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício da coletividade ou do Estado.

    Fonte: Direito Administrativo em Mapas Mentais - Editora Impetus
  • a) regulamentar fundamenta a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas gerais destinadas à coletividade, disciplinadoras de atividades individuais.
    ERRADO. o poder regulamentar ou normativo, nao disciplina atividade nenhuma(de forma originaria), ele simplesmente complementa (no sentido de explicar) e possibilita sua efetiva aplicação. muito menos de forma individual. o poder regulamentar e abstrato e geral.a unica ressalva seria os decretos autonomos que derivam direto da CF. mas acredito que como a regra é a nao possibilidade de inovar, alterar a lei, o examinador tenha dado como errado.
    b) hierárquico autoriza a avocação, pelo Ministério supervisor, de matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas.
    ERRADO.poder hierarquico autoriza a avocação de materia relacionada a seu subordinado desde que seja medida temporária, excepcional e deve ter motivos relevantes devidamente justificados. nao existe hierarquia entra ADM DIRETA  e INDIRETA, tampouco entre poderes. so existe hierarquia entra agentes do mesmo orgao.o que existe nesse caso(adm direta e autarquia, e vinculação ou supervisao ministerial)
    c) disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração.
    CERTO.deve-se observar que se o particular possuir vinculo com a adm publica (por exemplo, um contrato adm) esse poder tambem ira atingi-lo.
    d) normativo autoriza a edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de decretos em matéria de organização administrativa, tais como a criação de órgãos e cargos públicos.
    ERRADO.CRIAÇÂO DE ORGÃO NÃÃOO!! em relação aos cargos publicos ou funções, somente quando estes estiverem vagos.
    e) hierárquico é aquele conferido aos agentes públicos para proferir ordens e aplicar sanções a seus subordinados, com vistas ao bom desempenho do serviço público.
    ERRADO ?!.de fato, o poder hierarquico fundamenta a possibilidade de aplicação de sanções ou deferimento de ordens a seus subordinados tendo em vista o bom desempenho do serviço.Acredito que o examinador a considerou errada por haver outros poderes que fundamentam a aplicação de sansão. essa aplicãção pode ser derivada tanto do poder hierarquico como do P discilpinar ou de policia. existem autores que diferenciam o poder hierárquico (ordens) do disciplinar (aplicar sanções). talvez o examinador tenha feito essa distinção.
    alguem da uma luz pq eu fiquei na duvida nessa questao.


    EeERRAD
    ERRA 
  • Acredito que o erro está em "APLICAR SANÇÕES", visto que isto se deve ao poder disciplinar.
  • A resposta é letra C.

    O poder disciplinar é a faculdade de que dispõe o Poder Público para apurar e aplicar penalidades aos servidores públicos e aos particulares que tenham um vínculo especial com a Administração, como é o caso das empresas prestadoras de serviços (exemplo das empresas de vigilância e limpeza dos prédios da Administração).

    O poder da Administração, por sua vez, que atinge particulares em geral é o Poder de Polícia. Esse tem por fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Abaixo vejamos os erros nos demais itens.

    Na letra A, o poder regulamentar, privativo do Chefe do Executivo, é dirigido para esmiuçar as leis, detalhando-as e tornando-as aplicáveis internamente.

    Na letra B, a Administração Direta e Indireta não há hierarquia. O que existe é vinculação, e não subordinação. Dessa maneira, não é possível que o Ministro (Administração Direta) avoque, com base no Poder Hierárquico, as matérias inseridas na competência das entidades vinculadas (Administração Indireta).

    Na letra D,  embora o poder normativo permita ao chefe do Executivo editar decretos autônomos (art. 84, VI, da CF), tais veículos normativos não são hábeis para a criação de órgãos e cargos públicos, matérias submetidas à reserva legal.

    Na letra E, houve uma mistura entre poder hierárquico e disciplinar. Aplicar sanções é poder disciplinar.
  • LETRA A - INCORRETA
    O poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do executivo para emitir decretos e assim dar fiel execução à lei.
    LETRA B - INCORRETA
    O poder hierárquico é o poder conferido à Administração Pública para se estruturar (organizar), criando órgãos e distribuindo funções entre eles.
    LETRA C - CORRETA
    O poder disciplinar é o poder conferido à Administração Pública para apurar infrações administrativas cometidas por servidores públicos (agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa) e impor as respectivas sanções disciplinares, se for o caso.

    LETRA D - INCORRETA
    O poder normativo é o poder conferido à Administração Pública, expressado por resoluções, portarias, deliberações e instruções editadas por autoridades que não o chefe do poder executivo.
    LETRA E - INCORRETA
    Vide explicação na letra B.
  • Concordo com o comentário do Felipe sobre a assertiva "e".
    O poder HIERÁRQUICO é sim passível de APLICAR SANÇÃO (e não apenas o disciplinar), inclusive, a abordagem disso já foi explorada em outras questões (desculpem, mas não tenho salvas) e restou considerado correta referida assertiva (ou seja, vinculando o poder hierárquico a aplicar sanções).
    Na minha humilde opnião Felipe, com relação a essa questão, teríamos que ir por exclusão do que é que "está MAIS certo", assim, no caso, seria a letra "c" o gabarito.
    Em outras questões é bom ficar atento!
  • Para quem se perguntou o porquê de a letra B está errada lá vai.
    Realmente avocar funções é uma caracteristica do Poder Hierarquico, mas, a questão dar um exemplo de um ministerio avocando por exemplo de uma autarquia e todos nós sabemos que não existe hierarquia e nem subordinação entre adminstração direta para com a indireta!!! A pegadinha está aíii....
    Mas a caracteristica de avocar funções relamente pertence ao poder hierarquico!!!! Para o intem  ficar correta deveria ser de um ministerio para um suboordinado seu... :)
    Valeuuuu!!! Bons estudos!!
  • Aos que conhecem o apego à literalidade da FCC, esta questão foi esta bastante temerosa.

    A letra "C" diz que o poder "disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações..." No entanto, parece que não se trata de autorização, mas sim de dever, razão pela qual o poder disciplinar impõe a apuração de infrações, e não simplesmente autoriza.

    Por outro lado, há diversos doutrinadores que lecionam que o poder disciplinar é decorrência do próprio poder hierárquico, razão pela qual a assertiva da alternativa "E" pode ser muito bem considerada correta.
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e vIcente Paulo: 21ª Edição, Revista e Atuaizada na página 229, leciona:" A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, APLICAR SANÇÕES, delegar competências e avocar competências".
    Maria Sylvia di Pietro, em seu livro Direito Administrativo 27ª edicão na página 97, também recohece a aplicação de sanção através do poder hieráquico.
    Devemos ficar atentos que nem todo poder hierárquico tem presunção de aplicar sanções: se for servidor da administração o poder hierárquico é legitimo para aplicar sanção; entretando, tratando-se de agentes que contratam com a administração sem vínculoinstitucional aí sim estamos diante do poder disciplinar. Observa-se que ambos tem prerrogativa de aplicar sanções mas devemos ficar atento a quem aplicar.
  • Poder Vinculado: É aquele que a eli confere à Adm Púb para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    Poder Discricionário: É o que o direito concede à administração, de modo explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Hierárquico: É o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seus quadro de pessoal.

    Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes de executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos ....cf. art.84,IV, cf/88

    Poder Disciplinar: É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

    Poder de Polícia: É a faculdade da adm púb para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.



    Fonte: Livro de 5.800 questões comentadas da FCC
  • Embora não haja a possibilidade de um ministro avocar competências de entes administrativos, no âmbito da supervisão ministerial existe o chamado recurso hierárquico impróprio, que segundo Alexandre Mazza, 2ª ed. pág 262:

    Recurso hierárquico impróprio é o recurso interposto contra a decisão de dirigente de entidade da Administração indireta, para a autoridade a que está vinculada, na Administração direta.

  • questão mal elaborada, acertei por eliminação. O poder disciplinar decorre do pode hierárquico. portanto, a assertiva E também poderia ser considerada como correta


  • A alternativa "e" está certa. Dar ordens e aplicar sanções também são formas de manifestação do Poder Hierárquico (que é o poder que fundamenta o disciplinar). É claro que não se chega a esta conclusão se a interpretação for superficial (como parece ter sido a do examinador).

  • Majoritariamente considera-se que o ato de aplicar sanções a servidores públicos decorre DIRETAMENTE/IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e INDIRETAMENTE/MEDIATAMENTE do poder hierárquico. Sendo assim, dizer que o ato de aplicar sanções a servidores públicos está contido dentro do poder hierárquico não é errado. Entretanto, essa questão abordou a posição minotária. Mas, pela leitura atenta, poderia se chegar a essa conclusão fácil. A ''C'' está completamente correta e a ''E'' abre espaço para discussões doutrinárias. 

  • Questões de Direito Adiministrativos para o cargo de Juiz pela FCC -> faceis

    Questões de Direito Adiministrativos para cargos de nivel medio pela FCC -> muito mais complexos

    Vai entender...

  • respondendo the flash:

    a) regulamentar fundamenta a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas gerais destinadas à coletividade, disciplinadoras de atividades individuais. ERRADO (poder polícia)

     b) hierárquico autoriza a avocação, pelo Ministério supervisor, de matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas. ERRADO (TUTELA ADMINISTRATIVA ou CONTROLE FINALÍSTICO, não pelo poder hierárquico)

     

    c) disciplinar autoriza a Administração a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. GABARITO!

    d) normativo autoriza a edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de decretos em matéria de organização administrativa, tais como a criação de órgãos e cargos públicos. ERRADO (... sem aumento de despesa ou criação/ extinção de cargos)

     

    e) hierárquico é aquele conferido aos agentes públicos para proferir ordens e aplicar sanções a seus subordinados, com vistas ao bom desempenho do serviço público. ERRADO. (poder disciplinar)

     

    FÉ EM DEUS, sempre!

     

     

  • "não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração".

     

    É importante lembrar que, para que seja aplicada sanções a particulares, é necessário que haja um vínculo com a administração pública. =)

     

  • "não alcançando as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração".

    Discordo plenamente. E quando o particular fica impedido de contratar com a administração por ferir a lei de improbidade administrativa! Sem alternativa correta.

  • A. ERRADO - O Poder regulamentar edita atos normativos gerais (número indeterminado de destinatários, não individuais) e concretos (se exaurem após aplicação).

     

    B. ERRADO - A avocação exige a hierarquia, o que não ocorre entre o MInistério supervisor e as entidades, aquele exercendo apenas um controle ministerial para verificar o atendimento ao pleno estratégico de reestrutura, decorrente do contrato de gestão. 

     

    C. CORRETO - O Poder disciplinar se divide em 3 categorias: funcional (aplica-se aos servidores), contratual (aplica-se aos contratos pela Administração) e especial (regime especiald e sujeição: preso, aluno), mas quando não há vínculo entre o particular e a Adminstração, as sanções impostas aquele são decorrentes do Poder de Polícia (extrínseco) e não do Poder Disciplinar (intrínseco), logo não alcança as sanções impostas, que são atribuídas pelo Poder de Polícia. Se o particular está proibido de contratar a Adminstração após julgamento pela lei de improbidade, este particular foi punido pelo Poder Disciplinar porque antes havia uma vinculação com a Adminstração, logo colega Luiz Otavio, não há casos exteriores que haja sanção ao particular pelo poder disciplinar. 

     

    D. ERRADO - O Poder Regulamentar, quanto à organização e funcionamento da Adm. Pública, só pode disciplinar quando não implicar aumento de despesa, criação ou extinção de órgãos. No caso dos cargos públicos, apenas quando estes estiverem vagos. 

     

    E. ERRADO - Não há que se falar em aplicar sanções no poder hierárquico. No caso de agente público, aplica-se o poder disciplinar e ao particular sem ligação com a Adm. Púb., aplica-se o Poder de Polícia. 

  • a) o poder regulamentar fundamenta a edição, pelo Chefe do Executivo, de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. As atividades individuais são disciplinadas pelos atos normativos primários, como as leis, coisa que não se insere no poder regulamentar – ERRADO;

    b) a hierarquia só ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há hierarquia entre a administração direta e indireta. Dessa forma, mesmo que pertença ao poder hierárquico a característica de avocar funções, não é possível que isso seja feito por um ministério em relação à autarquia – ERRADO;

    c) o poder disciplinar tem a capacidade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. No entanto, é o poder de polícia que se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas – CORRETO;

    d) compete ao Presidente, na função de Chefe do Poder Executivo, editar decretos que disponham sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que não importem em aumento de custos e nem em criação ou extinção de órgãos públicos. Por outro lado, cabe a ele a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, a – b) – ERRADO;

    e) não há uma homogeneidade em relação à aplicação de sanções através do poder hierárquico. Enquanto para alguns autores a aplicação de sanções compete ao poder hierárquico, para outros cabe ao poder disciplinar – que caminha junto ao hierárquico. Porém, o posicionamento dominante é que a competência para aplicar sanção aos agentes públicos por infrações administrativas se insere no poder disciplinar, e não no hierárquico – ERRADO.

    Gabarito: alternativa C.


  • De qualquer forma a aplicação de sanção a SP decorre mediatamente do PH e imediatamente do PD.