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ID
867346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados agentes públicos

Alternativas
Comentários
  • Agentes públicos são quaisquer pessoas que, a qualquer título, exerça uma função pública será considerada um agente público, sendo um conceito bastante abrangente. Abrange desde chefes do poder executivo até pessoas que, em situações de emergência, assumam a gestão dos serviços públicos.
    Esse amplo conceito foi adotado pela Lei 8429/91, que trata dos atos de improbidade administrativa. Essa diversidade de categorias propiciou uma classificação, que ainda é divergente, mas a adotada é a de Celso Antônio Bandeira de Mello, distinguindo os agentes políticos, os servidores estatais e os particulares que trabalham em colaboração com o poder público.

    Veja-se o conceito de agente públic para a Lei 8429: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Logo, a resposta é letra "c"
  • Opção correta, letra "C".

    Além do bom comentário do colega Ravi Peixoto, podemos trazer a tona outro esclarecimento, com base na classificação de Hely Lopes Meirelles, onde agentes públicos são...

    ...todas as pessoas naturais que exerçam algum tipo de função pública, seja de forma continuada, seja excepicionalmente, mantendo ou não vínculo constante com a Administração, seja essa função remunerada ou não. Agente público será, portanto, todo aquele que desempenhe uma função pública, dividindo-se nas seguintes espécies:
    Agente políticos: são colocados nos mais altos escãlões do Governo, em todos os Poderes, com desempenho de funções próprias previstas na CF ou leis especiais. Exs.: Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros, Secretários estaduais e distritais, Procuradores, etc.
    Agentes administrativos: são todos os que se vinculam com a administração por relações profissionais, sujeitos ao regime jurídico da respectiva entidade. Abrange concursados em geral, detentores de cargo ou emprego público, servidores temporários. Exs.: Analistas Administrativos, Garis, técnicos, professores, policiais, etc.
    Agentes honoríficos: são os que possuem função de "honra" convocados a prestar determinados serviços ao Estado, mas sem possuir vínculo com a Administração devido a transitoriedade do serviço em questão, geralmente não remunerado. Exs.: mesário, jurados.
    Agente delegados: são os particulares que, por delegação do Estado executam atividade ou serviço público, sob a fiscalização da Administração. Mesmo que havendo, em alguns caso, exigência de concurso público, estes não se constituem em servidores públicos.  Exs.: concessionários, permissionários, leiloeiros, tradutores, outros.
    Agentes credenciados: são os que recebem incumbência da Administração para sua respectiva representação em determinados atos ou prática de atividade específica.

  • FONTE: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/11/agentes-publicos-esquema-visual.html
  • A questão utilizou a classificação de agentes publicos da diva Di Pietro

  • Resposta C
    A melhor forma é usar as definições do Celso de Mello & Maria Di Pietro, em conjunto para não perder qualquer questão desse tema!
    Os Agentes Públicos , conceito utilizado principalmente para fins Penais, são todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
    São Classificados:
    *Agentes políticos
    : são aqueles que possuem competências emanadas diretamente da Constituição, gozam de independência funcional e exercem funções governamentais estratégicas. Exemplos: Presidente, governadores, prefeitos, deputados, senadores, magistrados, membros do Ministério Público e Tribunais de Contas.
    *Agentes administrativos: são aqueles que ocupam cargos, empregos ou exercem funções públicas de forma permanente e remunerada, isto é, possuem uma relação funcional com a Administração. Ex: servidores (regime estatutário) e empregados públicos (regime celetista).
    *Agentes honoríficos: são convocados (caráter obrigatório) a prestar serviços de caráter relevante ao Estado (atividade honrosa), mas não possuem nenhum vínculo profissional com o mesmo. Geralmente, também não recebem remuneração. Ex: mesários, jurados do Tribunal do Júri, etc.
    *Agentes delegados: particulares que recebem delegação da Administração para executar, em nome próprio, determinadas atividades, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Ex: concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, leiloeiros, etc.
    *Agentes credenciados: representam a Administração em determinada situação ou na prática de um ato específico. Não possuem vínculo profissional com o Estado, mas são remunerados. Ex: advogado estrangeiro contratado pela União para representá-la em um processo no exterior.
    *Agentes Públicos (Militares): Após promulgação da Emenda Constitucional nº 18 de 1998, refere-se também aos militares, que até então, eram considerados servidores militares. Após o novo texto constitucional, foi excluída a denominação de servidores dos militares. Sendo classificado como militares os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios e os membros das Forças Armadas, (Marinha, Exército e Aeronáutica).
    *Particulares em colaboração com o Poder Público em 3 categorias:
    a)delegação (exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração paga pelos terceiros usuários do serviço. Ex: leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos;
    b)requisição, nomeação ou designação:não têm vínculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração. Ex: os jurados, os convocados para prestação de serviço militar obrigatório ou eleitoral.
    c)gestores de negócios: espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

    Bons Estudos!

  • Letra C

    Reputa-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
    designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. *AGENTE PÚBLICO É
    PESSOA FÍSICA.
     

    (CESPE/PC-TO/DELEGADO DE POLÍCIA/2008) Todos aqueles que exercem função pública, independentemente de sua
    natureza, ainda que por período determinado, são considerados agentes públicos.
     C
     

    (CESPE/TRE-PR/ANALISTA/MEDICINA/2009) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de
    forma gratuita.
     C

  • Temos que ficar atentos com essas questões que são muitos restritivas ,usando palavras como: apenas , exclusivamente , somente,nenhum.

    Na maioria das vezes estão erradas, AGENTE PUBLICOS NO SENTIDO AMPLO.

     

  • Os Agentes Políticos não são considerados nem funcionários e nem servidores públicos exceto para fns penais.

  • O conceito de agente público é muito amplo, geralmente quando vem restringindo está errada!

  • Gab: C

     

    Agentes Públicos

     

    São todas as pessoas físicas que prestam serviço público em nome da Administração Pública de forma definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração. Os Agentes Públicos podem ser considerados como o elo de ligação que de um lado une a Administração Pública e do outro o Administrado.

     

    Os Agentes Públicos se subdividem em: agentes políticos, honoríficos, delegados, credenciados, administrativos, administrativos especiais e militares.

     

    · Políticos; (mandato político, assessores diretos)
    · Honoríficos; (jurados, mesários eleitorais)
    · Delegados;(concessionários,permissionários, autorizatários)
    · Credenciados; (representam o Estado)
    · Administrativos; (estatutários, celetistas e temparários)
    · Administrativos Especiais; (magistrados, membros do MP e TC)
    · Militares; (federais e estaduais)