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GABARITO: B
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ou Falsidade Material)
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público (é aquele elaborado por funcionário público, de acordo com as formalidades legais, no desempenho de suas funções – ex.: RG, CIC, CNH, Carteira Funcional, Certificado de Reservista, Título de Eleitor, escritura pública etc.), ou alterar documento público verdadeiro:
(...)
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal (autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações instituídas pelo Poder Público), o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, nota promissória, duplicata etc.), as ações de sociedade comercial(sociedades anônimas ou em comandita por ações), os livros mercantis(utilizados pelos comerciantes para registro dos atos de comércio) e o testamento particular (aquele escrito pessoalmente pelo testador).
FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
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O cheque somente será equiparado a doc particular qd já apresentado ao banco e recusado por insuficiência de fundos.
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Equiparam-se a documentos públicos:
T - Título ao portador / Transmissíveis por endosso
E - Emanados de entidade paraestatal
L - Livros mercantis
A - ações de sociedade comercial
T - Testamento particular
Abraços galera!
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B, mesmo porque tem tipificação própria, acredito, no artigo 302.
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Tão óbvia que chega a dar medo de marcar
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Há momentos em que "trocar ideia" com a questão não ajuda.
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Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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O cheque , a nota promissória e a letra de câmbio entram para falsificação de documento público
como título ao portador ou transmissível por endosso.
"o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc. Podem ser objetos do crime tanto o título emitido ao portador quanto os passíveis de transmissão por endosso. Assim, se perder essa característica, como no caso do cheque após o prazo de apresentação, o agente falsificador não incorrerá nas penas do art. 297, mas do delito subsequente (art. 298 do CP)."
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Falsificação de documento público
ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO
1) TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO: CHEQUE, NOTA PROMISSÓRIA, DUPLICATA, LETRA DE CÂMBIO, ETC.
2) AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL: SOCIEDADES ANÔNIMAS OU EM COMANDITA POR AÇÕES
3) LIVROS MERCANTIS: UTILIZADOS PELOS COMERCIANTES PARA REGISTRO DOS ATOS DE COMÉRCIO
4) TESTAMENTO PARTICULAR: AQUELE ESCRITO PESSOALMENTE PELO TESTADOR
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GABARITO: B
Art. 297 - § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:
LATTE
Livros mercantis
Ações de sociedade comercial
Título ao portador ou transmissível por endosso
Testamento particular
Emanado de entidade paraestatal.
Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:
- Cheque;
- A nota promissória;
- Letra de câmbio;
- Duplicata;
- Warrant.
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Mds, eu li testamento particular :(