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Correta a letra D. É incabível que Medida Provisória verse sobre a organização do poder judiciário. Par tal finalidade, necessário lei em sentido estrito.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
Ao contrário do que afitma a letra A, o prazo de 60 dias é prazo máximo para aprovaçaão, e não mínimo.
O quorum para aprovação de MP é o mesmo de Lei Ordinário, qual seja, maioria simples, o que torna errada a letra B, e a votação se dá em cada casa do Congresso nacional, separadamente, (§5º do art. 62), o que também torna incorreta a letra C.
por fim, a letra E está errada pois há vedação para a edição da MP.
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Para complementar os estudos ( Conforme a querida Professora Flávia Bahia_ Direito Constitucional)
MEDIDAS PROVISÓRIAS:
a) NATUREZA JURÍDICA: Ato normativo PRIMÁRIO/ PRECÁRIO;
b) Tem "força de lei";
c) Não pode versar sobre matéria reservada a Lei Complementar;
d) RELEVÂNCIA E URGÊNCIA
e) Controle JUDICIAL EXCEPCIONAL: É possível que um MP seja declarada INCONSTITUCIONAL POR RELEVÂNCIA E URGÊNCIA
F) NASCE PARA PRODUZIR 60 dias de efeitos jurídicos ( se não for APROVADA OU REJEITADA NESSE PERIODO = + UMA PRORROGAÇÃO DE IGUAL PERÍODO ( AUTOMÁTICA)
LIMITAÇÕES MATERIAIS Á MP:
1) EXPRESSAS: ART. 62, 246 E 73 ( ADCT= FUNDO SOCIAL DE EMERGÊNCIA),
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República
Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Art. 73 ( ADCT) . Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição ( MEDIDAS PROVISÓRIAS). (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994)
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a) Errado - art.62. $3º As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
b e c) Errado - $8º. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. $9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
d) Correto - $1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do MInistério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
e) Errado - todo o art. 62
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Para acrescentar ao entendimento do erro da alternativa B. A regra geral das deliberações para votações do Senado e da Câmara dos Deputados é aquela prevista no art. 47 da CF:
"Art. 47. Salvo disposiçãoconstitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
Esta "maioria dos votos, presente a maioria absoluta", chama-se maioria relativa ou maioria simples, que é a regra geral, salvo quando a CF exigir outra qualificação para a aprovação de lei, como por exemplo no art. 69, que afirma que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta" (aqui não dos presentes, mas da totalidade dos membros de cada casa).
Assim, se a MP citada na questão tivesse os demais requisitos para sua aprovação (que não teve dado ao vício quanto à matéria, art. 62 par. 1º, I, d), também teria o quórum de aprovação necessário, pois não há qualquer referência exigindo-se outra maioria nos parágrafos e incisos do art. 62 da CF.
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Esse (62, § 9º) seria daqueles casos em que, quando a CF não especifica, o quórum é Maioria Simples?
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Michel, a Medida Provisória é uma norma materialmente ordinária. Por isso, ela é aprovada da mesma forma que a lei ordinária, maioria simples presente a maioria absoluta.
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GABARITO: D
Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;