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ID
867415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • A- ITEM INCORRETO - O negócio anulável deve ser alegado pela parte interessada, pode ser confirmado tácita ou expressamente, além de convalescer pelo decurso do tempo.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro
    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    B- ITEM INCORRETO-  Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    Só para lembrar, lei imperativa é aquela que não ppde ser modificada pelas partes, impõe algo de maneira absoluta, como por exemplo o art 3º do CC.

    C- ITEM INCORRETO - 
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    Simulação é um vício social que causa nulidade do negócio jurídico.

    D- ITEM INCORRETO

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Só para complementar, o negócio anulável pode ser confirmado, expressa ou tacitamente, fazendo assim desaparecer os vícios dos quais contaminam o negócio jurídico.

    E - ITEM CORRETO -

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

       
  • letra a)Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • Como sempre o Leonardo arrasa nos comentários. Pena que só pode dar uma curtida, mas, se pudesse eu daria mil!!!!!

  • DICA: Na dúvida, lembre-se que os vícios ensejam ANULABILIDADE, logo, erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores podem ser considerados errados caso caiam nas alternativas como nulos. 

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.