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ID
867451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na Lei no 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e na Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e, ainda, a jurisprudência pacificada do TST, em relação à ação civil pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • acho q a resposta está errada, pois a OJ 130 da SDI-2 foi modificada....

    130. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART. 2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.
    II – Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
    III – Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.
    IV – Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.
  • Na data da prova a OJ 130 estava vigente com a redação antiga. Dias depois, a Resolução 186/2012 foi publicada trazendo a alteração mencionada pela colega.
  • Em relação à letra B, a Lei nº 7.347/1985 dispõe que:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

            l - ao meio-ambiente;

            ll - ao consumidor;

            III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

            V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).

            VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

            Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • QUANTO A LETRA "B)"

    A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pedido de pagamento do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço pode ser feito em uma Ação Civil Pública. De acordo a ministra Dora Maria da Costa, ainda que a Lei 7.347/1985 impeça o ajuizamento de Ação Pública envolvendo o FGTS, não se pode esquecer a natureza dúplice do benefício, que também é uma espécie de salário diferido, porque representa a única proteção ao trabalhador quando é dispensado sem motivo justo.

    (http://www.conjur.com.br/2010-jun-22/ministerio-publico-trabalho-pedir-fgts-acao-civil-publica)