-
Gabarito letra A, pois incompleto o rol dos pressupostos subjetivos dos recursos!
De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite, in Curso de Direito Processual do Trabalho, 8a edição.
PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS ou INTRÍNSECOS: dizem respeito à pessoa do recorrente. São eles:
· Legitimidade
· Interesse
· Capacidade
-
GABARITO LETRA "A" => INCORRETA
fundamentos...
LETRAS " A" e" B"
Conforme RENATO SARAIVA:
"Os pressupostos recursais, também chamados de requisitos de admissibilidade recursal, classificam-se em OBJETIVOS (ou extrínsecos) e SUBJETIVOS (ou intrínsecos).
=> Os pressupostos OBJETIVOS são:
*RECORRIBILIDADE DO ATO
*ADEQUAÇÃO
*TEMPESTIVIDADE
*PREPARO
*REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
=>Os pressupostos SUBJETIVOS são:
*LEGITIMIDADE
*CAPACIDADE
*INTERESSE
LETRA "C"
"SUM-8 JUNTADA DE DOCUMENTO A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sen-tença."
LETRA "D"
"SUM-303 FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito co-mo impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipó-tese de matéria administrativa. "
LETRA "E"
"ART. 893 CLT
§ 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado."
***Para acrescentar, achei o seguinte trecho em um artigo na net:
"Na Justiça do Trabalho, ele (RE) só é viável contra acórdão do TST Pleno e unicamente quando ocorrer contrariedade direta à Constituição. A interposição de recurso extraordinário para o STF não prejudica a execução da decisão que, todavia, terá de ser provisória, porque definitiva só é a execução de sentença que transita em julgado, à luz do CPC de 73. Vide recurso especial."
FONTE DA LETRA "E" http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292620/recurso-extraordinario
BONS ESTUDOS!!!!
-
Requisitos intrínsecos (ou subjetivos): dizem o direito de recorrer. A pergunta que se deve fazer é: a pessoa tem direito de recorrer? Estes requisitos dizem a existência do direito de recorrer e o exercício deste direito. São eles:
CAIN LEGÍTIMO
Cabimento: sobre aquele ato judicial, cabe recurso? Se o juiz der um simples despacho, cabe recurso? Não, porque ele não está analisando nenhum mérito, é somente um ato de impulso oficial. Neste caso, não existe direito de recorrer porque o ato não é impugnável.
Interesse recursal: a parte deve demonstrar que tem interesse em recorrer, que tem direitos que podem ser afetados pela decisão recorrida.
Legitimidade: quem pode recorrer? A parte que perdeu, o terceiro interessado e o Ministério Público.
Requisitos extrínsecos (ou objetivos):
Preparo: pagamento das custas.
Regularidade
Recorribilidade do Ato
Adequação
Tempestividade: o recurso deve ser interposto dentro do prazo recursal.
Por fim, apenas a título de informação:
Juízo a quo: é o juiz originário, o que proferiu a decisão.
Juízo ad quem: juizo de 2ª instância (tribunais)
Bons estudos!
"O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
-
Pergunta mal formulada no meu ponto de vista. Pois ao dizer que os elementos subjetivos SÃO LEGITIMIDADE E CAPACIDADE a questão não apresenta nenhum erro. Diferente seria se a questão disesse SÃO APENAS, ou algo do tipo que limitasse a resposta!!!
-
Concordo com o Diego e ainda acrescento mais um detalhe:
A letra D, a meu ver, está errada, pois, como a colega Ane citou acima, a súmula 303 do TST fala que cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem.
Ocorre que a alternativa não faz essa ressalva, o que a torna errada, pois, se a pessoa jurídica de direito público for beneficiada pela concessão da ordem, não haverá remessa ex officio. Portanto, a alternativa está errada, até porque é letra de súmula.
Deveria a questão ser, no mínimo, anulada.
-
Concordo com os colegas Diego e Camilo. Ora, se a omissão de um dos pressupostos intrinsecos do recurso foi razão suficiente para tornar o dispositvo errado, a omissão constante na Sumula 303, III, do TST, também é motivo ensejador de erro. A banca, numa mesma questão, não pode aplicar raciocinios diferentes. Se o candidato percebe o erro nos dois itens, não se pode querer que ele advinhe. Isso sem contar este absurdo...
Vejam esta questão
A mesma banca deu como resposta a alternativa C. Mas peraí, está faltando a capacidade da parte, então a questão deveria ter sido anulada? Pois é, mas não foi. A FCC, na minha teoria, modula as respostas de suas questões. Acredite se quiser.
Questão mal formulada e contraditória com a própria posição da banca que deve ser anulada pelos motivos acima.
-
Concordo com os comentários, mas também podemos "tentar entender" certas expressões da FCC para não errar mais, por mais absurda que seja a interpretação da banca.
SÃO pressupostos intrínsecos... é rol exemplificativo, não restringe
Os pressupostos extrínsecos SÃO... esse deslocamento muda tudo, está restringindo.
Temos que aprender a jogar, não tem jeito.
Abraços, vamo que vamo!
-
Eu acredito que a FCC trabalha com 3 tipos de assertivas: correta, incompleta, incorreta.
Daí a forma de resolução é: se você não achar alguma incorreta, procure por uma incompleta.
No caso:
a)incompleta;
b)correta;
c)correta;
d)correta;
e)correta;
Então o gabarito é a incompleta, porque não havia alternativas incorretas.
-
Pessoal, segue abaixo a íntegra da Súmula 303/TST. Em relação à parte final do item III, acho a redação truncada... alguém sabe exemplificar a situação? Se puderem mandar mensagem no meu perfil, agradeço.
Súmula 303/TST - Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição. (Res. 1/1992, DJ 05.11.1992. Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ nº 09 incorporada pela Res 121/2003, DJ 19.11.2003)
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303- Res 121/2003, DJ 19.11.2003)
II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 1 - Inserida em 03.06.1996)
III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nº 72 - Inserida em 25.11.1996 e nº 73 - Inserida em 03.06.1996)
-
Pra mim a B também está incompleta, pois está faltando os depósitos.
Na A ele deveria ter dito são somente...
-
Mariana, na justiça do trabalho o preparo se refere ao pagamento das custas E do depósito recursal (quando for o caso).
Preparo - no processo do trabalho, para fins recursais, exige-se que o o recorrente RECOLHAS AS CUSTAS E REALIZE O DEPÓSITO RECURSAL. Portanto, não efetuando o pagamento das custas processuais e do depósito recursal o recurso será considerado deserto.
Renato Saraiva, Série Concursos Públicos, 9 ed. p. 260
-
Realmente essa questão estava difícil, porque incompleta por incompleta, a alternativa D, também apresenta ausência da expressão "como parte prejudicada pela concessão da ordem", conforme Súmula 303, III, TST. Portanto, falta aos candidatos bola de cristal pra resolver questões da FCC...aff.
-
piada essa FCC.. rs
-
Piada (sem graça) essa FCC (2).
Afffffff
:(
-
Com todo o respeito aos amigos, discordo de que a alternativa A não esteja incorreta. Note-se que a assertiva afirma que OS pressupostos subjetivos dos recursos são a legitimidade e a capacidade. O temo em dastaque (OS) trata-se de um artigo definido, o que indica que só existem esses dois. Diferente seria se a afirmativa dissesse assim: "São pressupostos subjetivos dos recursos a legitimidade e a capacidade", pois assim escrito não excluiria a existência de outros pressupostos além dos mencionados. No meu ponto de vista, o uso do artigo definido OS foi utilizado de forma restritiva, indicando que tão somente os pressupostos indicados é que seriam pressupostos intrínsecos, tornando a questão incorreta.
-
Quanto mais eu rezo, mais FCCzisses me aparecem...
-
Alternativa "a" incorreta, pois restringiu os pressupostos subjetivos dos recursos (3):
CAPACIDADE
INTERESSE
LEGITIMIDADE
Uma observação: a FCC já considerou SUCUMBÊNCIA como sinônimo de INTERESSE.
-
Pensa em um gato sorrindo.
É o "CAT RI" (traduzindo do inglês significa gato ri). A mente tende a ter maior facilidade com figuras, muito mais quando são lúdicas, doidas, etc.
CAT RI
CABIMENTO
ADEQUAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
REGULARIDADE PROCEDIMENTAL
INTERESSE RECURSAL
-
A) ERRADA- Pois são: Legitimidade, Capacidade e Interesse.
B) CORRETA-Conforme alternativa.
C) CORRETA SUM 8, TST;
D) CORRETA, SUM 303, III, TST;
E) CORRETA, ART. 893, § 2º, CLT;
Bons estudos!
-
... figurar pessoa jurídica de direito público como PARTE PREJUDICADA PELA CONCESSÃO DA ORDEM.
Francamente FCC,,,
-
Questão controversa, pois na prova do TRT - 19 no ano de 2014, cargo AJAJ, a banca considerou o interesse recursal como pressuposto extrínseco - objetivo. Desse jeito fica difícil! :(